Penal e Processo Penal

AutorAristides Pedroso de Albuquerque Neto
Páginas53-54

Page 53

Narrativas da denúncia que não constituem ilícitos criminais e descrições dos fatos ou condutas confusas autorizam 0 trancamento da ação penal

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Habeas Corpus n. 70048782312 Órgão Julgador: 4a. Câm. Crim. Fonte: DJ, 10.07.2012 Relator: Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE.

Narrativas da denúncia que não constituem ilícitos criminais, sequer em tese. Descrições dos fatos ou condutas confusas, descontextualizadas e inconclusivas, inviabilizando o exercício da garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida. Unânime.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conceder a ordem para determinar o trancamento da ação penal contra os Pacientes.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DES. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA E DES. MARCEL ESQUIVEL HOPPE.

Porto Alegre, 28 de junho de 2012. DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, Presidente e Relator.

RELATÓRIO

DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO (RELATOR)

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de (...) e (...), denunciados na comarca de Gramado pela prática dos delitos de formação de quadrilha e peculato durante a realização do evento conhecido como "Natal Luz". Alegam os impetrantes, falta de justa causa por absoluta atipici-dade do fato descrito na denúncia. Requerem a concessão da ordem para determinar o trancamento da ação penal e sua respectiva anulação (fls. 02/10).

Deferida a liminar (fl. 12), vieram informações (fls. 17/19).

Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem (fls. 21/22).

É o relatório.

VOTOS

DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO (RELATOR)

Uma vez mais examina-se denúncia oferecida na Comarca de Gramado contra mais de trinta acusados por suposto cometimento de delitos de peculato e de quadrilha ou bando durante a execução do evento conhecido como "Natal Luz" nos últimos anos.

Cumpre lembrar, desde logo, que esta Câmara já concedeu ordens de "habeas corpus" a alguns dos denunciados por absoluta atipicidade dos fatos imputados.

Bem como afirma o eminente Procurador de Justiça...

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