Penal e Processo Penal

AutorJorge Mussi
Páginas69-72

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Alteração na legislação que gera prejuízo ao réu não pode ser aplicada retroativamente

Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Orientação do STF: Não conhecimento. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Violação ao princípio da legalidade penal. Aplicação imediata de norma processual penal material. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. O Supremo Tribunal Federal sufragou entendimento de que: "A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário" (HC 109956, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, PROCESSO ELETRÔ-NICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012

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PUBLIC 11-09-2012). Assim, somente em casos de patente ilegalidade, é possível a apreciação, de ofício, do writ substitutivo. 2. In casu, o constrangimento é flagrante, tendo em vista que, diante de norma processual penal material, a disciplinar aspecto sensivelmente ligado ao jus puniendi - natureza da ação penal - pretendeu-se aplicar o primado tempus regit actum, art. 2o do Código de Processo Penal, a quebrantar a garantia inserta no Código Penal, de que a lex gravior somente incide para fatos posteriores à sua edição. Como, indevidamente, o Parquet ofereceu denúncia, em caso em que cabível queixa, e, transposto o prazo decadencial de seis meses para o ajuizamento desta, tem-se como fulminada a persecução penal. 3. Ordem não conhecida, expedido habeas corpus de ofício para trancar a Ação Penal n° 2009.001.245923-5, em trâmite perante a 28a Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ.

(STJ - Habeas Corpus n. 182714/RJ - 6a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Maria Thereza de Assis Moura - Fonte: DJe, 29.11.2012).

Ausente justa causa para ação penal é imperioso o trancamento da ação

Habeas Corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurispru-dencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurispru-dencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Crime de uso de documento ideologicamente falso. Art. 304 c/c o Art. 299, caput, do CP. Não descrição do especial fim de agir necessário a tipificar a falsidade ideológica. Mero cumprimento contratual. Ausência de justa causa. Art. 395, III, do CPP. Ocorrência. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal, confirmando-se a liminar deferida. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do...

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