Penal e Processo Penal

AutorSylvio Baptista Neto
Páginas70-72

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Depoimento do agente penitenciário possui valor probatório maior do que o depoimento do réu

Tráfico de entorpecentes. Prova. Palavra do agente penitenciário. Valor. Condenação mantida. Em termos de prova convincente, os depoimentos dos agentes penitenciários, como os dos policiais envolvidos nas diligências, preponderam sobre a do réu. Esta preponderância resulta da lógica e da razão, pois não se imagina que, sendo uma pessoa séria e idônea, e sem qualquer animosidade específica contra o agente, vá a juízo e mentir, acusando um inocente. Deve-se examinar a declaração pelos elementos que contém, confrontando-o com as outras provas ou indícios obtidos na instrução e dis-

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cute-se a pessoa do depoente. Se a prova sobrevive depois desta análise, ela é forte para a condenação, não importando quem a trouxe. Foi o que ocorreu na hipótese em julgamento. Os agentes informaram, em depoimentos convincentes, sobre a posse do entorpecente com a pessoa do recorrente, quando ele se apresentava no presídio para o pernoite. Decisão: Apelo defensivo desprovido. Unânime.

(TJ/RS - Ap. Criminal n. 70052558731 - Passo Fundo - 1a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. Sylvio Baptista Neto - Fonte: DJ, 28.02.2013).

Julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos é nulo

Processo Penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Julgamento do recurso de apelação. Acórdão que adota como razões de decidir motivação contida na sentença de primeiro grau e em parecer do ministério público. Fundamentação per relationem não configurada. Ausência de fundamentação do acórdão. Nulidade absoluta reconhecida. Ordem concedida. 1. A necessidade de motivação das decisões judiciais se justifica na medida em que só podem ser controladas ou impugnadas se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas, razão pela qual, ante a inteligência do art. 93, IX, da Carta Maior, se revelam nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação autônoma. 2. As Cortes Superiores de Justiça têm consolidado entendimento jurisprudencial no sentido de não se afigurar desprovido de motivação o julgamento colegiado que ratifica as razões de decidir adotadas na sentença de primeiro grau, desde que haja a sua transcrição no acórdão, utilizando-se da denominada fundamentação per relationem. 3. In casu, porém, a simples remissão empreendida pelo Desembargador Relator no voto condutor do acórdão prolatado em sede de apelação...

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