Penal e Processo Penal
Autor | Roberto Lucas Pacheco |
Páginas | 72-74 |
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Absolvição por insuficiência de provas
Apelação criminal. Crime contra a administração pública. Peculato-furto. Artigo 312, § 1º, do Código Penal. Denúncia de subtração de dinheiro público. Agentes que teriam subtraído valores destinados à contraprestação de horas-plantão não trabalhadas pelos servidores de unidade hospitalar integrante da secretaria estadual da saúde. Inexistência de provas sobre a inserção de dados inverídicos nas fichas-ponto informando a execução de horas-extras. Valores entregues pelos servidores aos acusados. Insuficiência de provas sobre a caracterização do crime atribuído aos acusados. Absolvição que se impõe. Cediço que a prova que justifica uma condenação deve ser idônea, robusta, séria, estreme de qualquer dúvida e que convença, firmemente, da responsabilidade criminal do acusado. Pairando dúvida razoável, por menor que possa ser, sobre a existência do delito ou sobre a autoria delitiva, há que se concluir pela inexistência de provas suficientes para que se possa responsabilizar o acusado. Recurso provido para decretar a absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
(TJ/SC - Ap. Criminal n. 2010.058956-9 - Florianópolis - 1a. Câm. Crim. -Ac. unânime - Rel.: Des. Newton Varella Júnior - Fonte: DJ, 03.04.2013).
É ilegal a ameaça de prisão por crime de desobediência em jurisdição civil
Recurso ordinário em "habeas corpus". Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Tutela antecipada. Ameaça de prisão por crime de desobediência. Manifesta ilegalidade. 1. Manifestamente ilegal a decretação ou a ameaça de decretação de prisão por crime de desobediência nos autos de processo civil como forma de coagir a parte ao cumprimento de obrigação, ressalvada a obrigação de natureza alimentar. 2. Precedentes específicos do STJ. 3. "Habeas corpus" concedido de ofício, prejudicado o recurso ordinário.
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(STJ - Rec. Ordinário em Habeas Corpus n. 35253/RJ - 3a. T. - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - Fonte: DJe, 26.03.2013).
NOTA BONIJURIS: Neste sentido: "Habeas corpus. Ordem de prisão. Desobediência. Nãocomprovação de depósito de aluguéis. Ilegalidade. Juízo cível. 1. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que decreto de prisão decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, quando não se tratar das hipóteses de devedor de alimentos, é ilegal. 2. Habeas corpus concedido. (HC 125.042/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta...
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