Penal e processo penal

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Ausente nexo causal entre a simples emissão de parecer jurídico e a dispensa de licitação do órgão público enseja trancamento de ação penal

Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Denúncia. Art. 89 da Lei nº
8.666/93. Procuradores municipais. Simples emissão e aprovação de pare-cer jurídico opinando pela dispensa de procedimento licitatório. Imunidade do advogado. Atipicidade da conduta. Ausência de qualquer elemento indiciário válido. Trancamento. Recurso provido.
1. Recorrentes denunciados juntamente com outros 10 corréus como incursos no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/1993, pois teriam colaborado com dispensa indevida de licitação para realização de obra pública, beneficiando a empresa contratada em R$ 21.607.812,96 (vinte e um milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e doze reais e noventa e seis centavos). 2. Resta evidenciada a atipicidade das condutas dos Recorrentes, uma vez que foram denunciados apenas pela simples emissão e suposta aprovação de parecer jurídico, sem demonstração da presença de nexo de causalidade entre a conduta a eles imputada e a realização do fato típico. 3. O regular exercício da ação penal - que já traz consigo uma agressão ao status dignitatis do acusado - exige um lastro probatório mínimo para subsidiar

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a acusação. Não basta mera afirmação de ter havido uma conduta criminosa. A denúncia deve, ainda, apontar elementos, mínimos que sejam, capazes de respaldar o início da persecução criminal, sob pena de subversão do dever estatal em inaceitável arbítrio. Ausente o requisito indiciário do fato alegadamente criminoso, falta justa causa para a ação penal. 4. Recurso provido para trancar a ação penal em tela somente em relação aos ora Recorrentes.

(STJ - Rec. em Habeas Corpus n. 39644/RJ - 5a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Laurita Vaz - Fonte: DJ, 29.10.2013).

NOTA BONIJURIS: Sobre o
tema: “RHC - Dispensa de licitação
Paciente que, na qualidade de procuradora de estado, responde consulta que, em tese, indagava da possibilidade de dispensa de licitação
Denuncia com base no art. 89, da lei num. 8.666/93 - Acusação abusiva
Mero exercício de suas funções,
que requer independência técnica e profissional.1. Não comete crime algum quem, no exercício de seu cargo, emite parecer técnico sobre determinada matéria, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar as custas do Estado, utilizando-se desse trabalho. estas devem ser processadas criminalmente, não aquele. 2. Recurso provido, para trancar a ação penal contra a paciente.” (RHC 7165/RO, 6a. Turma, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJ de 22/06/1998)”

Impossível impugnar diversas ações penais em um único habeas corpus

Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. Arguição de inépcia da denúncia e de inocência. Trancamento da ação penal ou absolvição. 25 ações por fatos se-melhantes. Processos distintos. 15 denuncias impugnadas no writ originário. Ausência de delimitação da controvérsia. Inexistência de ilegalidade flagrante que, eventualmente...

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