Penal e processo penal

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A prisão preventiva fundamenta-se na periculosidade do agente, no modus operandi e na gravidade do crime

Habeas Corpus. Constitucional.

Processual Penal. Roubo majorado.

Direito de recorrer em liberdade negado. Alegações de excesso de prazo e de ausência de fundamentação cautelar idônea. Superveniência da sentença penal condenatória. Cons-

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trangimento ilegal: não ocorrência.

Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Risco de reiteração delitiva. 1. Com a superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, está superada a questão relativa ao excesso de prazo da prisão. Precedentes. 2. Este Supremo Tribunal assentou que a gravidade concreta do crime, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração criminosa, respaldam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.

(STF - Habeas Corpus n. 119790/SP - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Cármen Lúcia - Fonte: DJ, 07.02.2014).

Denunciado não deve provar acusações realizadas em interrogatório

Habeas Corpus. Calúnia. Atipicidade da conduta denunciada. Trancamento do processo. O paciente foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 138, combinado com o artigo 141, II e III, ambos do Código Penal, por ter supostamente caluniado policiais militares na oportunidade em que foi ouvido como indiciado na delegacia de polícia. Ora, ao ser interrogado deve ser garantido ao indiciado o direito de prestar as declarações que quiser com o fito de se defender, por mais fantasiosas que o sejam.

Não se pode tolher essa faculdade, obrigando o réu a comprovar aquilo que diz no interrogatório. A conduta descrita da denúncia não pode ser considerada típica, nos termos do art. 23, III, do Código Penal e art. 5º, LV, da CF. Trancamento do processo por ausência de justa causa que se impõe.

Ordem concedida.

(TJ/RS -...

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