PENAL - PROCESSO PENAL

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APELAÇÃO - RECEBIMENTO - Desnecessidade de RECOLHIMENTO do RÉU à PRISÃOREVOGAÇÃO do ART. 594/CPP pela LEI 11719/08

Recurso em sentido estrito. Decisão que não recebeu a apelação do réu por este não ter se recolhido à prisão. A necessidade de prisão para o recebimento de recurso é flagrante cerceamento à ampla defesa técnica. Acrescentese a isso, o fato de que o art. 594 do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei nº 11.719 de 20 de junho de 2008. (TJ/ RS - Rec. em Sentido Estrito n. 70025885120 - Ibirubá - 5a. Câm. Crim. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Genacéia da Silva Alberton - Fonte: DJRS, 25.11.2008).

APREENSÃO de BEM - EMBARCAÇÃO - Ausência de INDÍCIO de AQUISIÇÃO com PROVENTO de CRIME - RESTITUIÇÃO

Penal. Processual penal. Apreensão de embarcação. Pedido de restituição. Propriedade comprovada. Terceiro de boa-fé. I. A finalidade da apreensão deve ser bem definida, ou seja, o objeto deve ser relevante ou imprescindível para a elucidação do crime, prova ou mesmo defesa do réu. Na hipótese, o barco apreendido não tem relevância para o processo, e seu proprietário figura como terceiro de boa-fé, não havendo indícios de que estaria envolvido na trama criminosa. II. Correta a restituição da embarcação em comento, pois comprovada a propriedade, não há indícios de que tenha sido adquirida como provento de qualquer infração, não constituindo, em princípio, objeto, instrumento ou produto de crime, tampouco é imprescindível para a elucidação ou prova de prática de qualquer conduta delituosa. III. Apelação provida. (TRF/1a. Reg. - Apelação n. 2007.32.00.007821-2/AM - 3a. T. - Ac. unân. - Rel.: Juiz Federal Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo - conv. - Fonte: e-DJF1, 28.11.2008).

CRIME AMBIENTAL - LEI 9605/98 COMPETÊNCIA da JUSTIÇA FEDERAL INTERESSE do IBAMA

Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental (Lei 9.605/98, art. 29, § 4º, inciso I). Transportar, sem autorização do Ibama, espécimes da fauna brasileira ameaçadas de extinção (um macaco-prego-dopeito-amarelo e duas araras-azuis-de-lear). Competência da Justiça Federal. Compete à Justiça Federal, dado o manifesto interesse do Ibama, o processamento e julgamento de ação penal cujo objeto é suposta prática de crime ambiental que envolve animais em perigo de extinção (STJ, CC 37137/MG, Min. Felix Fischer, julgamento unânime da Terceira Seção, em 12 de março de 2003). Recurso em sentido estrito provido, declarando a competência da Seção Judiciária de...

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