Penal - Processo Penal

Páginas46-47

ADVOGADO - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - RECEBIMENTO da AÇÃO PENALINDÍCIO mínimo de AUTORIA

Processual penal. Habeas corpus. Coação no curso do processo praticada, em tese, por advogado. Falta de justa causa. Improcedência. Presença de indícios mínimos de autoria para a propositura e recebimento da ação penal. Arts. 41 e 43 do CPP. Ordem denegada. I. A análise da suficiência ou não de provas para a propositura da ação penal, por depender de exame minucioso do contexto fático, não pode, como regra, ser levada a efeito pela via do habeas corpus. II. Para o recebimento da ação penal não se faz necessária a existência de prova cabal e segura acerca da autoria do delito descrito na inicial, mas apenas prova indiciária, nos limites da razoabilidade. III. Ordem denegada, para que a ação penal siga seu curso, com as cautelas de estilo. (STF - Habeas Corpus 93736/SP - 1a. T. - Ac. por maioria - Rel.: Min. Ricardo Lewandoski - Fonte: DJe, 24.10.2008).

CONCUSSÃO - MEDIDA ASSECURATÓRIASEQÜESTRO de IMÓVEL - LEVANTAMENTOART. 131/CPP, inc. I - INÉRCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO - RAZOABILIDADE do PROCESSO

Apelação Criminal. Concussão, corrupção passiva e crime contra a ordem tributária. Medida assecuratória. Seqüestro de imóvel. Levantamento da constrição. Procedência. 1) Inobstante o oferecimento da denúncia, levanta-se o seqüestro imobiliário quando ultrapassada a marca temporal prevista no artigo 131, inciso I, do Código de Processo Penal. 2) Descabe a aplicação do princípio da razoabilidade se por inércia do Ministério Público decorreram mais de onze meses para a propositura da ação penal. 3) Recurso conhecido e provido. (TJ/GO - Ap. Criminal n. 33929-3/213 - Itumbiara - 2a. Câm. Crim. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Paulo Teles - Fonte: DJGO, 29.10.2008).

CRIME MILITAR - DESERÇÃO - Necessidade de DOLO ESPECÍFICO - FALTA de JUSTA CAUSA à AÇÃO PENAL

Policial militar (falta ao serviço). Deserção (nãoconfiguração). Dolo específico (ausência). Infração penal (não-ocorrência). Falta de justa causa para a ação penal (hipótese). 1. O crime de deserção, previsto no art. 187 do Cód. Penal Militar - "ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer" -, não prescinde da vontade, livre e consciente, de abandonar a instituição militar. 2. Conquanto sejam os pilares de toda e qualquer instituição militar a hierarquia e a disciplina, não havendo comprovação de que, na falta de policiais militares ao serviço, não...

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