Penal - Processo Penal

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Violência doméstica contra mulher - Crime contra a honra - Ofensa entre irmãs Inaplicabilidade da Lei maria da penha

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência nº 88.027/MG

Órgão julgador: 3a. Seção

Fonte: DJe, 18.12.2008

Relator: Min. Og Fernandes

Autor: Justiça Pública

Réu: Marcia S. O.

Suscitante: Juízo de Direito da 1a. Vara Criminal de Governador Valadares/MG

Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares/MG

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO. CRIME COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIME CONTRA HONRA PRATICADO POR IRMÓ DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

  1. Delito contra honra, envolvendo irmãs, não configura hipótese de incidência da Lei nº 11.340/06, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica.

  2. Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.

  3. No caso, havendo apenas desavenças e ofensas entre irmãs, não há qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize situação de relação íntima que possa causar violência doméstica ou familiar contra a mulher. Não se aplica a Lei nº 11.340/06.

  4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares/MG, o suscitado.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, A Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares - MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Brasília, 05 de dezembro de 2008 (data do julgamento).

Ministro Og Fernandes - Relator

RELATÓRIO

O SR. MINISTRO OG FERNANDES: Cuida-se de conflito negativo de competência, em que são partes o Juízo...

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