Penal - Processo Penal

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CRIME FALIMENTAR - INÍCIO da CONTAGEM do PRAZO PRESCRICIONAL - DECRETAÇÃO da FALÊNCIA - RETROATIVIDADE do art 182 da LEI 11101/05

Habeas corpus. Crime falimentar. Prescrição. Art. 182, 2a. parte, da Lei nº 11.101/05. Aplicação retroativa. Regra de direito material mais benéfica. Início da contagem do prazo prescricional. A 2a. parte da redação do art. 182 da Lei 11.101, que traz o dia da decretação da falência como início da contagem da prescrição, é mais benéfica do que o critério anterior, do art. 199 do Decreto-Lei 7.661/45 e, portanto, deve ter aplicação retroativa, para beneficiar o réu, como corolário do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Extinta a punibilidade, pela prescrição. Ordem concedida. (TJ/RS - Habeas Corpus n. 70027369701 - Porto Alegre - 4a. Câm. Crim. - Ac. unân. - Rel.: Des. Gaspar Marques BatistaFonte: DJRS, 07.01.2009)

NOTA BONIJURIS: Extraímos a seguinte lição do voto do eminente relator: "Assim, devem ser conjugadas, essa regra de início da contagem, prevista na 2a. parte do art. 182 da nova lei de falências, com o prazo geral de 02 anos, para a prescrição de todos os crimes falimentares, estabelecido no art. 199 do decreto-lei. E disso resulta que efetivamente ocorreu a prescrição dos crimes imputados ao réu, pois a falência foi decretada em 20/05/ 02 (fls. 44/45 do apenso) e a denúncia foi recebida somente em 06/04/05 (fls. 107 do apenso), tendo decorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos, entre essas datas. Portanto, está extinta a punibilidade, em virtude da prescrição, nos termos do art. 182, 2a. parte da Lei nº 11.101/05 e art. 199 do Decreto-lei 7.661/45."

FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIAEXCLUSÃO da TIPICIDADE

Furto. Coisa furtada (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção). Prescrição (declaração de ofício). 1. A melhor das compreensões penais recomenda não seja mesmo o ordenamento jurídico penal destinado a questões pequenas - coisas quase sem préstimo ou valor. 2. Antes, falou-se, a propósito...

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