Penal - processo penal

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ATOINFRACIONAL - TRÁFICO DE DROGAS - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA de INTERNAÇÃO - Impossibilidade - Cabimento de SEMILIBERDADE

Habeas Corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime previsto pelo art. 33 daLei 11.343/06. Aplicação de medida sócio-educativa de internação. Impossibilidade. Violação ao princípio da legalidade. Ordem parcialmente concedida para estabelecer a medida sócio-educativa de semiliberdade até o julgamento do recurso de apelação já interposto. (TJ/RJ -Habeas Corpus n. 2009.059.06270 - Paraty - 5a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Rosa Helena Guita - Fonte: DJ, 10.11.2009).

CRIME CONTRA A HONRA praticado por MILITAR em ATIVIDADE - COMPETÊNCIA da JUSTIÇA MILITAR

Conflito negativo de competência. Processual penal. Crime contra honra praticado por militar em atividade contra servidor público no desempenho de suasfunções. Competência da Justiça Militar. 1. Compete à Justiça Militar processar e julgar crime praticado por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra civil (art. 9°, inciso II, alínea "b", doCódigoPenalMilitar).2. Oart. 109daConstituição Federal ressalva expressamente as competências da Justiça Militar e Eleitoral, sobrepondo-as à competência da Justiça Federal. 4. Conflito conhecido para declararPage 49 competente a Justiça Militar, juízo suscitado. (STJ -

Confl. de Competência n. 106623/DF - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Og Fernandes - Fonte: DJ, 11.11.2009).

CUMPRIMENTO da PENA - REGIME SEMIABERTO - Impossibilidade -TRANSFORMAÇÃO em REGIME ABERTO ou PRISÃO DOMICILIAR

Pena - Cumprimento - Regime Semiaberto. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando à observância irrestrita das decisões judiciais. Se não houver sistema capaz de implicar o cumprimento da pena em regime semiaberto, dá-se a transformação em aberto e, inexistente a casa do albergado, a prisão domiciliar. (STF - Habeas Corpus n. 96169/SP - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Marco Aurélio - Fonte: DJ, 09.10.2009).

NOTA BONIJURIS: Seguindo o entendimento emanado pelo relator, o ministro Ricardo Lewandowski assim complementou: "Sempre votei nesse sentido, inclusive já desde os tempos do TACRIM. Quer dizer, o Estado não pode impor uma condição mais gravosa ao preso. "

CUMPRIMENTOdaPENAemREGIME ABERTO

- REMIÇÃO - Impossibilidade

Habeas corpus. Remição. Art. 126 da lei de Execução Penal. Regime aberto. Impossibilidade. 1. Ao réu que se encontra cumprindo pena em regime aberto, não há previsão de remição no art....

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