Penal e processo penal

Páginas207-212
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018 207
EMENTÁRIO TITULADO
que o imóvel era mantido em
condomínio, inclusive reconhecendo
a propriedade de todos os litigantes,
o que impede arguir a posse do bem
com animus domini. 3. O uso do
bem, mesmo que de forma global,
adveio do título de propriedade do
imóvel mantido em condomínio e por
permissão dos demais proprietários
em ato de mera liberalidade. 4. O
fato de que até o ano de 2004 a
qualidade do recorrente perante
a totalidade do imóvel era de
administrador, autoriza reconhecer
que a pretensão não preenche os
requisitos necessários. 5. À exceção
de usucapião é imprescindível que
os requisitos estejam comprovados
sufi cientemente, no que tange a
posse contínua, ininterrupta, mansa
e pacífi ca, além do lapso temporal.
6. Prova documental e testemunhal
sufi ciente ao indeferimento do
pedido de exceção de usucapião.
Sentença mantida. Negaram
provimento ao recurso de apelação.
(TJRS - Ap. Cível n. 70069466597
- 19a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.:
Des. Eduardo João Lima Costa -
Fonte: DJ, 29.11.2016).
CLÁUSULA DE IMPEDIMENTO
650.074 Bem gravado
com cláusula de
incomunicabilidade,
inalienabilidade e
impenhorabilidade não pode
ser sub-rogado
Apelação cível - jurisdição
voluntária- pretensão de sub-rogação
de bens doados com cláusula de
inalienabilidade, incomunicabilidade
e Impenhorabilidade para imóvel
cuja titularidade não é exclusiva
da parte autora- improcedência
do pedido inicial- sentença
mantida- recurso a que se nega
provimento. - O parágrafo único
do art. 1.911, do Código Civil, prevê
a possibilidade de sub-rogação dos
imóveis gravados com cláusulas de
inalienabilidade, incomunicabilidade
e impenhorabilidade por outros
bens, mediante prévia autorização
judicial. Contudo, em se tratando
de bem gravado com tais cláusulas,
a pretensão de sub-rogação não
pode se dar em imóvel que já está
em condomínio, de titularidade
conjunta, decorrente do regime
de bens fi rmado entre os titulares
do domínio, mormente quando o
valor da meação do bem oferecido
não atinge o dos bens clausulados.
- Oportunizada a substituição do
bem ao qual a parte pretende a
sub-rogação, mantendo-se a mesma
inerte, deve ser confi rmada a
improcedência do pedido inicial.
(TJMG - Ap. Cível n.
1.0132.12.001539-2/001 - 18a. Câm. Cív.
- Ac. unânime - Rel.: Des. Roberto
Vasconcellos - Fonte: DJ, 16.11.2016).
DIVISÃO DE LOTE
650.075 Lote somente pode
ser dividido se atender
à exigência mínima de
dimensionamento prevista
em norma local
Apelação cível - Procedimento
de dúvida - Registro de escritura de
compra e venda - Lote originado de
desdobro - Área inferior a 200m2 -
Impossibilidade - Limite previsto na
legislação municipal - Instituição de
condomínio - Faculdade - Recurso
ao qual se nega provimento. 1. O
desdobro é a divisão da área do lote
para a formação de novos lotes, que
deverão atender a exigência mínima
de dimensionamento prevista na
norma local. 2. A exigência de área
mínima do lote prevista na legislação
municipal se aplica ao loteamento,
não cabendo estendê-la à hipótese
de simples desdobro, exceto quando
a legislação municipal não tratar
expressamente da situação do
desdobro. 3º Título aquisitivo de
imóvel cuja área é inferior ao mínimo
legal em razão de desdobro não é
sujeito a registro, salvo se houver a
prévia instituição de condomínio.
(TJMG - Ap. Cível n.
1.0694.15.001965-1/001 - 2a. Câm.
Cív. - ac. unân. - Rel.: Des. Marcelo
Rodrigues - Fonte: DJ, 09.11.2016).
PENAL E PROCESSO PENAL
PERICULOSIDADE
650.076 Prisão preventiva
de suspeito por associação
para o tráfi co e corrupção
de menores visa garantir a
ordem pública
Habeas corpus. Tráfi co de
drogas. Associação para o tráfi co.
Corrupção de menores. Prisão
preventiva. Garantia da ordem
pública. Constrangimento ilegal
inexistente. Conversão de fl agrante
em prisão preventiva. Paciente
indiciada por haver cometido
crimes de tráfi co de entorpecentes,
associação para o tráfi co e
corrupção de menores. Existência
material dos crimes comprovada
e presentes indicativos sufi cientes
de autoria. Por ocasião dos fatos
delituosos, os Policiais Militares
receberam denúncias dando conta
da realização de tráfi co de drogas no
Condomínio São Miguel, Município
de São Leopoldo. Deslocaram-se
até o local, onde avistaram alguns
indivíduos, dentre eles, uma menor,
em atitude suspeita. Quando
tentaram realizar a abordagem,
todos correram para o interior do
referido condomínio e abrigaram-se
no apartamento da paciente. Os
milicianos, então, adentraram no
imóvel e lá realizaram a apreensão
de 155 pedras de crack, 01 pedra não
fracionada de crack, pesando 248 g,
01 balança de precisão, e a quantia
de R$ 2.748,60. A decisão hostilizada
bem examinou o fato, decretando
a prisão para garantia da ordem
pública. Circunstâncias do fato que
revelam maior periculosidade da
agente e seu engajamento reiterado
na prática delituosa. Inexistência
Revista_Bonijuris_NEW.indb 207 23/01/2018 21:07:47

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