Penal - Processo Penal

Páginas40-42
EMBARGOS
EXECUÇÃO
por
carta
-
COMPETÊNCIA·
JUÍZO
deprecante·
PROVA·
INTIMAÇÃO
da
PENHORA·
DEVOLUÇÃO
da
CARTA
PRECATÓRIA·
ART. 738/CPC, I
Embargos
à
execução.
Execução
por
carta.
Prova
da
intimação
da
penhora.-
Antes
de
mais
nada,
impcnde
salientar
que
se
trata
da
modalidade
de
execução
prevista
no art.
747
da
Lei
Adjetiva
,
qual
seja
a
execução
por
carta,
na qual os
embargos
podem
ser
oferecidos
no
juízo
deprecante
ou
deprecado
,
apenas
sendo
o
primeiro
competente
para
o
julgamento.
-
Nesse
tipo
de
feito
constritivo,
entende-se
como
prova
da
intimação
da
penhora,
para
fins
de
início
do
prazo
deccndial
para
oposição
de
embargos
(art.
738,
I,
do
CPC),
a
devolução
da
carta
precatória
. (TRF/4a. Reg.
-Ap.
Cível n .
2002.71.08.002091-5-
Rio Grande do
Sul-
Ac.
unân
.-
4a. T.- Rei: Des. Federal Edgard
A.
Lippmann Júnior
-j. em 17.
10.2002-
Fonte:
DJU
li, 20.11.2002, pág. 455).
ÔNUSDAPROVA-AUTOR-POSSE-TURBAÇÃO
· Presença dos PRESSUPOSTOS -ART. 927
/CPC
Processual
Civil
-
Manutenção
de
posse
-
Medida
liminar-
Presença
dos
requisitos
legais
do
art.
927
do
CPC-
Deferimento
do
pedido
-
Agravo
desprovido.
É
do
autor
o
ônus
de
provar
sua
posse,
a
turbação
praticada
pelo
réu, a
data
da
moléstia
e, a
despeito
desta,
a
continuação
da
posse,
presentes
os
requisitos
legais
do
art.
927
do
CPC,
impõe-se
o
deferimento
do
pedido
de
medida
liminar.
(TJ!SC-
Ag. de
Instrumento
11
. 2002.008796-9 -Comarca de
ltajaí-
Ac.
unân. -2a. Câm. Cív.
-Rei:
Des. Luiz Carlos Freyesleben -
Fonte:
DJSC
, 03.12.2002, pág.
li).
.
propor
contra
SÓCIO
retirante·
APURAÇÃO
DE
HAVERES·
CONFUSÃO
entre
AUTOR
e
RÉU·
EXTINÇÃO DO
PROCESSO·
ART. 267 /CPC, VI,
ART. 3"/CPC
Direito
societário.
Legitimidade
ativa
da
pessoa
jurídica
para
propor
contra
sócio
retirante
a
ação
de
apuração
de
haveres. A
pessoa
jurídica
,
como
ente
de
direito
mercantil
,
é fruto
da
vontade
de
um
grupo
de
pessoas,
constituída
para
a
consecução
de
um
fim
mútuo.
Ela,
como
ente
abstrato,
não
possui
vontade,
mas
cxtcrioriza
a
vontade
dos
seus
sócios.
Como
tal, a
sociedade
tem
legitimidade
e
interesse
em
causa
para
apurar
e
pagar
os
haveres
de
sócio
excluído
ou
que
usou
seu
direito
de
recesso.
Confusão
entre
autor
c .
Interesse
processual.
Extingue-se
o
processo
quando
ocorre
a
confusão
entre
o
interesse
do
autor
e
os
da
ré,
bem
como
quando
inexistir
interesse
para
a
causa.
Exegese
do
art.
267,
VI
c
X,
c/c
3°,
do
CPC.
Decisãoconfirmadacm
parte. (TJIRS -Ag.
de
lmtrumento
11.
70003773314-
Comarca de
Igrejinha-
Ac. 5a. Câm. Cív. -Rei: Des. Clarindo Favretto -j.
em
06.06.2002-
Fonte:
DJRS
, 06.12.2002, pág. 57).
PENAL
-
PROCESSO
PENAL
DIREITO AUTORAL- Violação- FALSIFICAÇÃO
deCD's -COMPETÊNCIA -JUSTIÇA ESTADUAL
·INQUÉRITO
POLICIAL·
ART.184/CP, §
2"
Connito
de
competência.
Penal.
Apreensão
de
CD'
s
falsificados.
Ausência
de
configuração
do
crime
de
descaminho
ou
contrabando.
Indícios
da
prática
do
crime
de
violação
de
direito
autoral.
Competência
da
Justiça
Estadual.
I.
O
simples
fato
de
haver
o
indiciado
confessado
que
adquiriu
os
CD
's
apreendidos
pela
autoridade
policial
no
Paraguai
não
caracteriza,
por
si
só,
o
delito
de
contrabando
ou
descaminho
previsto
no
artigo
334
do
Código
Penal. 2.
Configurado
,
em
princípio
, o
crime
de
violação
de
direito
autoral
previsto
no
artigo
184,
parágrafo
2°,
do
Código
Penal,
é
de
se
reconhecer
a
competência
da
Justiça
Estadual
relativamente
ao
inquérito
policial.
3.
Connito
conhecido
para
declarar
competente
o
Juízo
de
Direito
da
la
.
Vara
Criminal
de
Belo
Horizonte/MG,
suscitado.
(STJ-
Conjl. de
Competência
n.
30107
-Minas Gerais -Ac. 0074987-71
2000-
unân. -3a.
Seção-
Rei: Min. Hamilton Carvalhido
-j.
em
26.06.
2002-
Fonte:
DJU
I,
/0
.02.2003, pág. 169).
FALSIFICAÇÃODEDOCUMENTO-CERTIDÃO-
TEMPO
DE
SERVIÇO
·
CRIME
MILITAR·
COMPETÊNCIA-JUSTIÇAMILITAR-ART.9°/
CPM,ill
Recurso
criminal.
Crime
de falsidade.
Falsificação
de
certidão
de
tempo
de
serviço
prestado
em
regime
de
economia
familiar.
Crimes
militares.
Competência
da
Justiça
Militar
da
União.
Denúncia
c
aditamento
descrevendo
fatos
que
constituem,
em
tese,
crimes
militares
de
falsificação de
documento,
por
civil,
em
detrimento
da
administração
militar,
tendo
como
objetivo
reduzir
o
tempo
de
serviço
dos militares
beneficiados
para
atingir
a
reserva
remunerada
.
Embora
a
40
DPMM
tenha
cancelado
as
averbações,
depois
de
receber
comunicado
do
INSS
, a
conduta
do
autor
das
falsificações
é
atentatória
contra
a
administração
militar
,
pois
somente
a
providência
da
Marinha
em
verificar
a
autenticidade
das
certidões
evitou
que
militares
passassem
para
a
reserva
remunerada
com
tempo
de
serviço
inexistente.
Os
indícios
de
autoria
estão
sobejamente
demonstrados
em
prova
técnica,
sendo
certo
que
,
em
tese, as
falsificações
atingiram
a
ordem
administrativa
militar
, pois os
documentos
foram
contrafeitos
com
objetivo
prévio
c
pleno
de
sua
destinação,
ou
seja,
o
de
iludir a
administração
militare
permitir
a
criação
de
direitos
. O
bem
jurídico
tutelado
é a
ordem
administrativa
militar
, o
que
atrai a
competência
desta
Justiça
Especializada,
a
teor
do
artigo9°,
inciso III,
alínea
a,
do
Código
Penal
Militar.
Provido
o
recurso
do
MPM
para: I)
reconhecer
a
competência
da
Justiça
Militar
da
União
e
cassar
a
decisão
do
Ex
mo. Sr.
Juiz-
Auditor
Substituto
da
Auditoria
da
I
Oa
.
CJM,
de
29/05/2002,
determinando
a
baixa
dos
autos
para
manifestação
sobre
o
recebimento
ou não do
aditamento
à
denúncia,
à luz
dos
demais
requisitos do art.
77
do
CPPM.
2)
reconhecer
a
competência
da
Justiça Militar
da
União
e
cassar
a
decisão
do
Conselho
PcrmanentedeJustiçadaAuditoriada
I
Oa.
CJM,
deOS/06/2002,
determinando o regular
prosseguimento
do
feito.
Decisão
unânime.
(STM-
Rec. Criminaln. 2002.01.006990-4- Ceará
-A
c.
unân. -Rei: Min. Antonio Carlos de Nogueira -j.
em
12.11.2002- Fonte: DJ/DF, 29.11.2002).
HOMICÍDIO
QUALIFICADO·
EXCESSO
DE
PRAZO
·
Encerramento
da
INSTRUÇÃO
CRIMINAL-CONSTRANGIMENTO ILEGAL-Não
caracterização·
ENUNCIADO 52/ST J
Recurso
em
habeas corpus. Direi lo
processual
penal.
Homicídio
qualificado
.
Excesso
de
prazo.
Instrução
criminal
REVISTA
BONIJURIS-
Ano
XV-
N"
473
· AbriU2003

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