Penhora de quotas de sociedades personificadas e o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva

AutorLuis Alberto Reiche - Alexandra Mattos
CargoMestre e Doutor em Direito pela UFRGS - Mestranda em Teoria Geral do Processo e da Jurisdição pela PUCRS
Páginas219-237
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 3. Setembro a Dezembro de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 219-237
www.redp.uerj.br
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PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADES PERSONIFICADAS E O DIREITO
FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
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GARNISHMENT OF PERSONIFIED LEGAL ENTITIES SHARES AND
THE RIGHT TO AN EFFECTIVE JUDICIAL PROTECTION
Luis Alberto Reichelt
Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Professor nos
cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
em Direito da PUCRS. Procurador da Fazenda Nacional em
Porto Alegre (RS). luis.reichelt@pucrs.br
Alexandra Mattos
Mestranda em Teoria Geral do Processo e da Jurisdição pela
PUCRS. Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS.
Advogada. Porto Alegre/RS.
alexandra.silva.001@acad.pucrs.br
RESUMO: O presente estudo busca investigar a penhora de quotas de sociedades
personificadas no novo CPC, analisando o tema na perspectiva do direito fundamental à
tutela jurisdicional efetiva. São examinadas as principais dificuldades decorrentes da
expropriação de quotas de sociedades nas quais se faça relevante a affectio societatis, bem
como da necessidade de preservação da atividade empresarial. Sustenta-se que as respostas
a serem construídas para o enfrentamento de tais dificuldades passam sempre pela reflexão
em torno do impacto dos direitos fundamentais das partes na conformação do sistema
jurídico processual.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil - direito fundamental efetividade - penhora.
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Artigo recebido em 11/07/2017 e aprovado em 19/11/2017.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 3. Setembro a Dezembro de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 219-237
www.redp.uerj.br
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ABSTRACT: The present study aims to investigate legal entities share’s garnishment in
the new Brazilian Civil Procedure Rules, under the perspective of the right to a effective
judicial protection. It examines the main difficulties related to the entities’ shares
expropriation in cases in which the affection societatis is considered a relevant factor, so as
the urge of the business activities preservation. It is sustained that the right answers on
facing such difficulties always are related to the impact of the parties fundamental rights
over the procedural juridical system conformation.
KEYWORDS: Civil Procedure fundamental right effectiveness - garnishment.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A responsabilidade patrimonial do executado (a) que é sócio
(a) de uma pessoa jurídica e a preocupação com a continuidade da atividade empresarial da
pessoa jurídica de que ele (a) é sócio (a): uma leitura à luz da conjugação dos artigos 797 e
805 do CPC/2015. 3. Os problemas relativos ao procedimento da penhora e alienação de
quotas de ações de sociedades personificadas na perspectiva dos direitos fundamentais das
partes. 4. Conclusão. 5. Referências Bibliográficas.
1. Introdução.
A penhora de quotas de sociedades personificadas não é um tema fácil de ser
abordado, por entrelaçar dimensões situadas no plano do Direito Material e do Direito
Processual. Nela fundem-se reflexões das mais complexas situadas no âmbito do Direito
Societário, em especial no que tange ao impacto exercido pela affectio societatis como
fator a justificar o entrelaçamento dos sócios em torno de uma atividade empresarial, e do
Direito Processual Civil, com ênfase na preocupação constante com a efetividade da
providência em questão no contexto da execução por quantia certa contra devedor
solvente.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o debate ganha
novo fôlego, vez que houve atual regulamentação acerca do tema, inexistente nos diplomas
legais até então existentes. Essa novel regulamentação ganha ares peculiares em se
considerando a necessidade de sua análise à luz da exigência de adequação do novo
sistema processual ao paradigma dos direitos fundamentais processuais, vetor que
influencia de maneira transversal a conformação do processo de execução.

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