Pensar o direito penal com base na literatura
Autor | Paulo Silas Filho |
Cargo | Mestre em Direito (Uninter) |
Páginas | 249-250 |
ALÉM DO DIREITO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
Odireito, na qualidade
de saber autônomo,
busca dar conta dos
conflitos sociais por
meio de seu sistema norma-
tivo, cujo caráter imperativo
que lhe autoriza a coerção
legítima é um dos fatores
que o definem e constituem.
Regrar condutas, estabelecer
normas-padrão de compor-
tamento social e definir as
conse quências jurídicas nas
hipóteses de inobservância
daquilo que a norma deter-
mina estão entre os elemen-
tos ínsitos do direito, por in-
termédio dos quais o jurídico
opera buscando dar conta da
realidade sobre a qual opera.
Por mais que assim seja, o di-
reito – constituído, analisado
e aplicado – não alcança por
completo todas as finalidades
que o próprio discurso oficial
preceitua, de modo que não
dá conta, isoladamente, de
abarcar as questões sociais
sobre as quais se debruça.
Falta algo, de modo que, por
mais importante e necessá-
ria que seja a norma posta, a
dogmática jurídica, o direito
como tal, torna necessário
pensar o direito para além do
próprio campo de atuação,
resultando, assim, na indis-
pensável interdisciplinari-
dade para que se tenha uma
abordagem social, qualquer
que seja, mais salutar e com-
pleta – por mais que nunca
se atinja a completude. Basta
constatar que, para pensar o
direito criticamente, é neces-
sário que essa reflexão se dê
via filosofia, sociologia, psico-
logia ou outra área do saber,
pois o direito isolado permite
refletir somente dentro da
própria estrutura (teórica e
jurisdicional).
Diante dessa constatação,
a literatura pode ser apon-
tada como campo do saber
outro, que permite um diá-
logo mais amplo e reflexivo
no âmbito jurídico. Não é por
menos que existe um movi-
mento denominado “Direi-
to e Literatura”, em amplo
crescimento no Brasil, que
tem entre seus objetivos o de
alicerçar os estudos interdis-
ciplinares entre essas duas
áreas. A literatura possibilita
um olhar próprio para a rea-
lidade através da ficção que
cria – que não deixa de ser
uma espécie válida de obser-
var e apontar para algumas
questões da realidade social.
É em razão disso que grandes
clássicos literários sobrevi-
vem ao longo dos anos sendo
debatidos e analisados pela
sociedade, como é o caso de
Madame Bovary, de Flaubert;
Dom Casmurro, de Macha-
do de Assis; O Senhor das
Moscas, de William Golding
– apenas para citar alguns,
podendo e devendo ainda a
PENSAR O DIREITO PENAL
COM BASE NA LITERATURA
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