Perfis do positivismo jurídico, história política e o normativismo de Hans Kelsen

AutorAdriano Consentino Cordeiro
CargoPossui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR - 1999) e Mestrado em Direito Processual Contemporâneo e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR - 2003)
Páginas81-98
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CORDEIRO, A. C.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 22, n. 1, p. 81-98, jan./jun. 2019
PERFIS DO POSITIVISMO JURÍDICO, HISTÓRIA POLÍTICA E O
NORMATIVISMO DE HANS KELSEN
Adriano Consentino Cordeiro1
CORDEIRO, A. C. Perz do positivismo Jurídico, História Política e o normati-
vismo de Hans Kelsen. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 22, n.
1, p. 81-98, jan./jun. 2019.
RESUMO: O presente artigo teve por objetivo examinar temas acerca do direito
natural e do direito positivo, mais especicamente analisar com destaque o nor-
mativismo de Hans Kelsen, e das referências e amarrações de fatos históricos
para compreensão da teoria do ato ilícito e da sanção, esboçada na obra teoria
pura do direito. Serão abordados os dois temas, com alguns desdobramentos e
referências do enfoque normativo na perspectiva da história política de séculos
passados, e do paralelo debatido de longa data entre o direito positivo e o direito
natural. O dever jurídico também será tratado bem como desdobramentos sobre a
licitude dos atos determinados pelo ser humano, e suas consequências em relação
à sanção.
PALAVRAS CHAVE: Direito natural; direito positivo; positivismo jurídico;
História política.
HANS KELSEN’S LEGAL POSITIVISM, POLITICAL HISTORY AND
NORMATIVISM PROFILES
ABSTRACT: This article aims at examining topics concerning natural and
positive law, more specically at analyzing Hans Kelsen’s normativism, and
references and connections to historical facts for understanding the theory of
tort and sanctions, as outlined in the Pure Theory of Law. The authors will
focus on two topics, presenting some developments and references to the
normative approach in view of the political history of past centuries, and the
parallel discussion between positive law and natural law. Legal duty will also be
DOI: 10.25110/rcjs.v22i1.2019.7863
1Possui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR - 1999) e Mestrado em Direi-
to Processual Contemporâneo e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR - 2003). Espe-
cialista em Filosoa do Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE - 2010).
Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR - 2016 - conceito
6 capes). Mestrando no Programa de Filosoa Política - PPGFil da Unioeste/Campus Toledo - PR.
Advogado e professor Titular - A da UNIPAR - campus Cascavel - PR. Tem experiência na área de
Teoria do Estado, com ênfase em Processo Civil Contemporâneo, atuando em temas como - Direito
Processual Civil, Direito Civil e Constitucional.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 22, n. 1, p. 81-98, jan./jun. 2019
treated as well as its developments on the lawfulness of certain human acts and
consequences for the penalty.
KEYWORDS: Natural law; Positive law; Legal positivism; Political history.
PERFILES DEL POSITIVISMO JURÍDICO, HISTÓRIA POLÍTICA Y
NORMATIVISMO DE HANS KELSEN
RESUMEN: Este artículo tiene como objetivo examinar temas sobre derecho
natural y derecho positivo, más especícamente analizar con destaque el
normativismo de Hans Kelsen, y las referencias y lazos de hechos históricos para
comprensión de la teoría del acto ilícito y de la sanción, descritos en la obra de
teoría pura del derecho. Los temas serán abordados con algunos desarrollos y
referencias al enfoque normativo, desde la perspectiva de la historia política de
siglos pasados, y del paralelo largamente debatido entre el derecho positivo y el
derecho natural. También se tratará el deber jurídico, así como las consecuencias
sobre la legalidad de los actos determinados por el ser humano y sus consecuencias
en relación a la sanción.
PALABRAS CLAVE: Derecho natural; Derecho positivo; Positivismo jurídico;
Historia política.
1 INTRODUÇÃO
Dentro da história, podemos dizer que o homem nunca permaneceu
neutro em relação a fenômenos que ocorreram a sua volta. Não poderia, aliás, ser
diferente com o direito que durante sua trajetória, ofereceu vertentes de pensa-
mento, com seguidores dispostos a provar, aquela que melhor explicaria a pos-
tura da humanidade a ser seguida em relação a suas leis. São exemplos disso, o
jusnaturalismo, corrente fundada numa postura mais idealista, acreditando in-
clusive num pensamento natural e o positivismo jurídico, calcado mais propria-
mente no enfoque constatativo e tendo como base o direito positivado e escrito
pelos homens.
Ambos tiveram grandes defensores a exemplo de Hans Kelsen2 na esco-
2Nascido em praga (1881-1973) qualica-se o autor como pertencente da escola positivista do
direito, vindo a residir nos Estados Unidos, pois perseguido pelo nazismo alemão. Sua contribuição
foi notória, no sentido de fornecer uma dimensão integrada e cientíca do direito, destacando-se
a sua obra teoria pura do direito como uma fundamentação da ciência do direito como ciência e
promovendo um isolamento do método jurídico, destacando-se ainda como gura polêmica em
relação a teoria e losoa jurídica. Muitos foram os autores que se ocuparam e se ocupam nas
discussões das ideias de Hans Kelsen, restando claro assim ser ele, um defensor da neutralidade
cientíca aplicada à ciência jurídica. Hans Kelsen foi juiz durante 9 anos (1921-1930) da Corte
Constitucional da Áustria, tendo publicado sua conhecida obra teoria pura do direito em sua 1º
edição em 1934, sendo posteriormente em 1960 publicada sua 2º edição. Exilou-se na cidade de

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