Petição inicial sobre ação de adoção c/c guarda provisória e destituição de poder familiar publicada na revista eletrônica da OAB/RJ em homenagem aos 27 anos do eca (estatuto da criança e do adolescente)

AutorAna Cristina Augusto Pinheiro
Páginas361-376
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PETIÇÃO INICIAL SOBRE AÇÃO DE ADOÇÃO c/c GUARDA
PROVISÓRIA e DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR
PUBLICADA NA REVISTA ELETRÔNICA DA OAB/RJ
EM HOMENAGEM AOS 27 ANOS DO ECA
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA -
COMARCA DA CAPITAL - RJ
Processo Nº 0009275-51.2017.8.19.0202
Ana Cristina Augusto Pinheiro
C.A.N.C, brasileiro, casado, identidade nº XXXXXXXX expedida pelo
XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, profissão, e sua esposa M.C.C,
brasileira, casada, identidade nº XXXXX expedida pelo Detran-RJ, inscrita no CPF
sob o nº XXXXXXX, profissão, ambos residentes à Rua XXXXXXX, nº XXXXX,
bairro, Rio de Janeiro, CEP: XXXXXX vêm à presença de V. Exa., devidamente
representados por seus advogados em comum que a esta subscrevem, com os
respectivos instrumentos de mandato em anexo e com endereço profissional à Rua
XXXXXX, nº XXXXX, Bairro - Rio de Janeiro, CEP XXXXXXX, onde recebe
citações e intimações, propor a cabível e adequada
AÇÃO DE ADOÇÃO c/c GUARDA PROVISÓRIA e DESTITUIÇÃO
DE PODER FAMILIAR
em face de F.S.P. (mãe biológica), brasileira, em união estável, profissão, identidade
nº XXXXXXX expedida pelo Detran-RJ, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX,
1 Atualização da petição anteriormente publicada na Ediçã o especial temática da Revista Eletrônica
OABRJ (ISSN 2526-1223), no mês de outubro de 2017, Disponível em:
http://revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2017/10/Peti%C3%A7%C3%A3o-
a%C3%A7%C3%A3o-de-ado%C3%A7%C3%A3o-clc-guarda-provis%C3%B3ria-e-
destitui%C3%A7%C3%A3o-de-poder-familiar-1.pdf
.
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residente à Rua XXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro, Rio de Janeiro, CEP: XXXXXX,
na forma e para os efeitos do que dispõe a Constituição Federal/88 e a Lei 8069/90,
de acordo com as razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
I. DOS FATOS
1- A menor A.C.S.P., nascida em 24/01/2005 é filha biológica da Requerida
e que, segundo consta de seu assento de nascimento em anexo (doc. 5), não foi
reconhecida pelo seu genitor.
2- Há aproximadamente dez anos, a menor encontra-se sob os cuidados dos
Requerentes, o que ocorreu, inclusive, com o consentimento de sua genitora biológica,
ora requerida, conforme declaração informal, denominada “termo de transferência de
pátrio poder” (atualmente designado poder familiar), assinada em anexo (doc.6).
3- O desejo dos Requerentes é efetivamente adotar a menor A, a qual, cabe
ressaltar, sempre recebeu todo o carinho e atenção necessários ao seu pleno
desenvolvimento físico, psíquico e social.
Frise-se ainda que a adaptação da menor com a nova família ocorreu de forma
natural e saudável, sendo, pois, dispensável todo e qualquer período de convivência
para fins de adoção, o que restará sobejamente comprovado em regular instrução do
feito.
4- Os Requerentes atendem a todos os pressupostos legais exigidos no que diz
respeito à concessão do pedido, os quais, além de possuírem endereço fixo, estando
inclusive residindo em imóvel próprio, também possuem rendimentos próprios,
conforme comprovam comprovantes de renda e de declaração de Imposto de Renda
em anexo (doc.7).
5- Cumpre ressaltar que durante todo esse período em que estão com a guarda
da menor, os Requerentes não receberam qualquer oposição a respeito, seja por parte
da mãe biológica, ou mesmo dos demais parentes da menor, pelo contrário, houve
consentimento da genitora, inclusive quanto à propositura desta ação, a qual propôs-
se inclusive a comparecer perante esse Juízo para prestar as informações necessárias,
contudo, nas datas marcadas, por três vezes adiadas, para assinatura da declaração e
competente procuração, seu companheiro, inviabilizou que a mesma comparecesse,
alegando impossibilidades infundadas, o que inviabilizou, por ora, o consenso na
presente ação.
6- A menor passou a conviver com a família do casal Requerente com a
anuência de sua mãe biológica, desde que contava com 02 (dois) anos de idade, o que
denota a necessária estabilidade familiar motivadora do presente pedido, já que

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