Direitos humanos na educação, um pilar para o exercício da cidadania e a concretização da dignidade da pessoa humana

AutorFernanda Prince Sotero Westphal
CargoAcadêmica do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos e Cidadania – NUPEC.
Páginas2-10

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Introdução

O objetivo deste artigo é demonstrar o valor que a educação tem para o desenvolvimento do ser humano enquanto cidadão e membro de uma sociedade civil. Os direitos humanos estão intimamente relacionados com a construção da cidadania e com a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. Desta maneira a consolidação do cidadão enquanto partícipe das transformações sociais se concretiza através da educação.

Para cumprir com esse objetivo o artigo se divide em tópicos que tratam o tema em um contexto global. Na primeira parte busca-se demonstrar a importância da educação para o desenvolvimento da cidadania onde garanta-se os direitos humanos postulados na Constituição Federal. Em seguida define-se o conceito de direitos humanos e fundamentais, suas principais características e distinções. Ao final é demonstrado o valor que a cidadania têm para a construção de uma sociedade democrática onde são garantidos os direitos humanos e o papel que a educação desenvolve para que este objetivo seja alcançado.

Direitos Humanos são, modernamente, entendidos como aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.

O conceito de “Direitos Humanos” resultou de uma evolução do pensamento filosófico, jurídico e político da Humanidade. O retrospecto dessa evolução permite visualizar a posição que o homem desfrutou, aqui e ali, dentro da sociedade, através dos tempos.

Mas a ressalva maior está no que condiz ao sistema de ensino. Este deve ter uma responsabilidade de enquadrar-se na formação do Estado Democrático, pois o sistema de ensino deve contemplar a formação do cidadão, desenvolvendo uma visão moderna e bem fundamentada dos direitos civis, políticos e sociais, e também uma consciência mais abrangente dos direitos humanos.

Ante a pergunta de como abarcar o ensino e aprendizagem dos Direitos Humanos no sistema educativo, alinham-se diversas respostas, pois por um lado estão todas aquelas que podem denominar-se de incorporação dos conteúdos. Estas consideram que é suficiente a inclusão desta temática em alguma das disciplinas existentes, ou, no máximo, o estudo de uma disciplina específica, para que os educandosPage 3logrem os objetivos que, sobre este aspecto, orientam a ação do sistema educativo. Duas objeções podem ser formuladas a esta postura. Uma delas consiste em que atrás desta posição, existe uma concepção meramente declaratória, nominalista, dos Direitos Humanos, que os reduz a um conjunto de informações cuja formulação é suficiente para assegurar sua existência real. Por outro lado, se fundamenta na difundida critica que se faz dos sistemas educativos em relação ao enciclopedismo curricular. O conjunto de temas ou disciplinas reforça este enciclopedismo e torna mais questionável a ação das instituições de ensino.

Reconhecer a indivisibilidade dos Direitos Humanos e Fundamentais significa estar ciente de que a exclusão ou negação de um dos Direitos coloca em xeque a existência de todos os demais, porque cada qual tem uma função individual e compõe uma esfera do todo. Desta feita, há uma reconhecida inter relação entre esses Direitos, que se complementam mutuamente, e conduzem a uma plenitude de vivência digna. A esfera da indivisibilidade dos Direitos Humanos e Fundamentais pressupõe o reconhecimento e o respeito ao outro, entendido como a aceitação do diferente, seja em relação a aspectos culturais, físicos, étnicos, religiosos, políticos, sociais e econômicos. Aceitar a concepção de Direitos Humanos inclui não apenas a ideia da defesa dos direitos próprios, que atendem às necessidades individuais, mas implica também o compromisso de reconhecer e defender os direitos que não aproveitam, os quais constituem o pressuposto de uma sociedade plural.

1 Educação em direitos humanos, sua contribuição para a construção da cidadania

As transformações ocorridas na sociedad e, nos dias de hoje, apontam para um cenário em que se torna imprescindível a educação como fator para o desenvolvimento da sociedade. Desenvolvimento este configurado não somente no âmbito dos avanços tecnológicos e do mercado de trabalho, mas essencialmente para que o indivíduo, como membro de uma estrutura social possa conviver harmonicamente com os demais seres humanos.

A educação na sociedade serve como estrutura intermediária e para tanto essencial para a promoção da dignidade da pessoa humana, para a construção da cidadania e consolidação de um Estado Democrático de Direito. O conhecimento adquirido nas escolas é uma ferramenta que liga a realidade do ser humano a seu crescimento como cidadão. Assim:

A educação, no entanto, não constitui a cidadania. Ela dissemina os instrumentos básicos para o exercício da cidadania. Para que o cidadão possa atuar no sindicato, no partido político etc., é necessário que ele tenha acesso à formação educacional, ao mundo das letras e domínio do saber sistematizado. Em consequência disso a formação do cidadão passa necessariamente pela educação escolar (SANTOS, 2001, p. 65).

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A educação deve ser tratada como um processo de humanização do sujeito, que contribua na construção de políticas que efetivem melhorias da condição humana. Ao assegurar a qualidade educacional no País, busca-se promover o crescimento da sociedade e a redução das desigualdades.

Cabe ao Estado desenvolver condições para a promoção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Sobremaneira o acesso à educação para promover a construção cultural da democracia. Desta forma:

A educação democrática assume...

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