Plano Diretor e Gestão Democrática: instrumentos jurídicos potencializadores do Direito à Cidade / Plan and Democratic Management: augmenting legal instruments of the Right to the City

AutorJane Ferreira Porto
CargoMestranda do PPGDIR/UERJ, junto a Linha de Pesquisa de Direito da Cidade. Advogada e Pedagoga, com exercício funcional junto à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ.
Páginas129-165
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
____________________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº02. ISSN 2317-7721 p.129-165 129
Plano Diretor e Gestão Democrática: instrumentos jurídicos
potencializadores do Direito à Cidade
Jane Ferreira Porto
1
Resumo: De acordo com o último censo do IBGE, a maioria da população brasileira está
concentrada nos espaços urbanos. Tal realidade trouxe novos impactos e configurações
administrativas, políticas, sociais, econômicas e ambientais ao espaço citadino. O resultado
deste novo quadro foi que a organização do espaço urbano otimizou o bônus de estar na
cidade para uma parcela da população, enquanto as outras parcelas suportaram o ônus
disto, predominantemente. A reação social organizada, manifesta pelo Movimento de
Reforma Urbana, incluiu na Constituição Cidadã de 1988 a Política Urbana, e desta
decorre o Estatuto da Cidade. Tais documentos legais formalizam o Plano Diretor e a
Gestão Democrática da Cidade como alguns dos instrumentos legais que reorientam a nova
forma de gestão compartilhada entre Administração Pública e os cidadãos da
municipalidade. Ainda que existentes há mais de uma década, tais instrumentos ainda não
se encontra no melhor uso de suas potencialidades. Tendo em vista esta referencia, expõe-
se a respeito dos institutos jurídicos, seu potencial de utilização e a apreciação do atual
estado da arte por parte de especialistas, juristas e urbanistas a respeito do assunto.
Palavras-chave: Função Social da Cidade; Plano Diretor; Gestão Democrática da Cidade.
Abstract: According to the last census of the majority of the population is concentrated in
urban areas . This reality has brought new impacts and administrative , political, social ,
economic and environmental settings to the city space . The result of this new framework
was that the organization of urban space optimized the bonus of being in the city for a
portion of the population , while other parcels bore the brunt of it , mostly . Organised
social reaction , manifested by the Urban Reform Movement , included in the 1988
Constitution Citizen Urban Policy and this follows the City Statute . Such legal documents
formalize the Master Plan and the Democratic Management of the City as some of the
legal instruments that redirect to new form of shared management between public
administration and citizens of the municipality . Although existing for more than a decade ,
such instruments is not yet the best use of their capabilities. Given this reference , exposes
himself to respect for legal institutions , their potential use and assessment of the current
state of the art by experts , lawyers and planners on the subject .
Keywords : Social Function of the City; Master Plan; Democratic Management of the
City.
_______________________
1
Mestranda do PPGDIR/UERJ, junto a Linha de Pesquisa de Direito da Cidade. Advogada e
Pedagoga, com exercício funcional junto à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ.
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
____________________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº02. ISSN 2317-7721 p.129-165 130
Plano Diretor e Gestão Democrática: instrumentos jurídicos
potencializadores do Direito à Cidade
Introdução
O que é a cidade e quais são os fundamentos para os seu surgimento e
continuidade? Por que realizar o planejamento e a gestão compartilhada do espaço urbano
local?
Pensar em questões como estas trariam respostas que poderiam ser diferentes a
cada indivíduo que viesse a respondê-las. Mas, em comum teríamos a fundamentação das
mais diversas para cada pergunta. E estas respostas estariam relacionadas diversos modos
de associação e relação com a terra urbana, como por exemplo, fundamento de natureza
histórica, afetiva, epistemológica, entretenimento e também econômica.
No entanto, para além da dimensão subjetiva que cada indivíduo tenha a justificar
sua presença na urbes, a cidade sintetiza uma dimensão coletiva da vida pública que
precisa ser organizada, estruturada a fim de que a cidade alcance seus fins sociais.
Surgida da necessidade humana de fixar-se junto à uma territorialidade e defender
seu domínio neste espaço geográfico, manifesto pela forma de organizar o território, assim
como das relações interpessoais que seriam estabelecidas nele, necessitando de
constituição de política para esse fim, a cidade trás consigo as marcas de um momento
histórico da humanidade revolucionário.
Esta mudança de paradigma na produção da existência humana, da vida nômade à
vida fixa à terra, trouxe nova forma de realização de trabalho, da coleta à plantação e
colheita de alimentos; nova produção das relações humanas, houve a acumulação de
pessoas sobre um mesmo espaço, necessitando a utilização de regras e uso da força para o
controle da coletividade; relação com o meio ambiente, com destaque a relação de
pertencimento e propriedade da terra.
A evolução desta primeira forma de cidade pode ser bem sintetizada a partir da
abordagem da professora Raquel Rolink
2
, sob quatro formas de conceber a cidade, numa
perspectiva crescente ao longo do tempo histórico social.
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
____________________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº02. ISSN 2317-7721 p.129-165 131
De acordo com esta professora, a cidade pode ser vista como um imã, na
medida em que esta territorialidade atrai para a construção do espaço do sagrado assim
como possibilita a apropriação material revelada através do trabalho humano que
transforma a natureza ao mesmo tempo em que se transforma (estabelecimento de uma
nova forma de relação com a natureza, fundada na intencionalidade racionalizada),
estabelecimento da moradia, da plantação do alimento (ao invés da coleta).
A segunda forma de compreender a cidade seria vê-la a partir da concepção
como uma escrita. A cidade e a escrita são quase contemporâneas, e a presença de ambos
no mesmo espaço possibilitou o registro de conhecimentos de memória, fazendo-o circular
por outros domínios e permitindo o avanço do conhecimento e a reestruturação do espaço.
Esta perspectiva permite que a cidade conte sua própria história.
Na sequência a autora apresenta como uma das formas de se ver a cidade
sob a perspectiva política, decorrente da necessidade de organização da vida em
coletividade. É o auge da fase clássica das cidades-estados, como por exemplo, o sistema
desenvolvido pelos gregos e os romanos. É o momento em que a divisão de funções e
tarefas no solo da cidade está em evidência, expresso pela demarcação do espaço público e
privado, não havendo confluência de interesses na territorialidade que tinha sido afetada
para um fim social. O poder estava relacionado a propriedade das terras circunscritas à
cidade, que por sua vez explicita a centralidade do líder político, compartilhada com a
aristocracia, e alguma dimensão expressa na pólis, por meio de uma democracia direta tais
contornos associado à qualidade de cidadão ser apenas um patrício eram os requisitos para
a prática da cidadania democrática. Fora deste padrão encontravam-se mulheres, crianças,
escravos e estrangeiros.
E por fim, a cidade é apresentada como mercado. A evolução história da
cidade permitiu a reunião num único espaço de população diversificada, conhecimentos,
forças, valores e significados que reunidos promoveram paulatinamente a modificação
cidade, a população que nela vivia e a forma de organização e os modos de produção da
existência pela nova capacidade produtiva. Desta forma, a característica predominante
desta fase citadina é a presença do mercado, que evolui sofistica-se, e atualmente
concentra-se na produção, e prestação de bens e serviços.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT