Plataformas digitais de trabalho on demand e direito à saúde

AutorCarolina Spack Kemmelmeier
Ocupação do AutorProfessora Adjunta da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus Foz do Iguaçu
Páginas95-105
Plataformas Digitais de Trabalho On Demand e Direito à Saúde 95
PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO
ON DEMAND E DIREITO À SAÚDE
Carolina Spack Kemmelmeier(1)
Introdução
O direito à saúde e sua interface com as novas tecnologias e o mundo do trabalho é o tema do presente
texto. Adota-se como problema central explorar analiticamente o alcance dos deveres jurídicos de proteção
e promoção derivados do direito à saúde, bem como sua imputabilidade às organizações econômicas que
operam sob o modelo de plataformas digitais de trabalho on demand independentemente da caracterização
da relação jurídica subjacente como empregatícia.
Para tanto, estrutura-se o desenvolvimento do texto em três eixos. O primeiro deles abrange a caracte-
rização das plataformas digitais de trabalho on demand e sua inserção no debate desenvolvido no âmbito da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto à promoção do trabalho decente e à revalorização do
contrato social como elementos indissociáveis do desenvolvimento sustentável.
O segundo segmento é dedicado à análise da fundamentalidade do direito à saúde e seus desdobramen-
tos no plano jurídico, sobretudo quanto aos deveres de proteção e promoção que lhe são intrínsecos.
A parte final analisa o alcance desses deveres de proteção e promoção da saúde no contexto das plata-
formas digitais de trabalho on demand a partir de fontes do direito internacional dos direitos humanos e do
direito interno brasileiro de modo a construir uma resposta jurídica em conformidade com a racionalidade da
fundamentalidade do direito à saúde.
Justifica-se esse estudo, primeiramente, diante da rápida expansão do modelo organizacional das plata-
formas digitais de trabalho on demand e da potencialidade de deterioração da integridade biopsíquica dos
trabalhadores que desenvolvem suas atividades laborais nessas condições. A interface entre trabalho digital e
saúde é permeada pelo debate quanto aos riscos psicossociais relativos à intensificação dos ritmos de trabalho
e, ainda, das estratégias gerenciais de “gamificação” e de captura da subjetividade dos trabalhadores.
Um segundo elemento que pauta a escolha deste objeto de investigação é o caráter de direito fundamen-
tal da saúde e sua intrínseca relação com a origem histórica do Direito do Trabalho. A transição do referencial
normativo da autonomia da vontade em sua acepção liberal para o da intervenção estatal por meio de pata-
mares mínimos de regulamentação da relação entre organizações produtivas e trabalhadores tem como base
primeira o reconhecimento gradativo do dever de proteção e promoção da saúde diante do risco à integridade
psicocorporal inerente a relações de trabalho em que a pessoa se insere em uma organização produtiva diri-
gida por outrem. Nesse sentido, considera-se primordial retomar essa experiência histórica em uma época de
inovações tecnológicas que rompem com padrões anteriores de organização do trabalho a fim de construir
respostas jurídicas em conformidade com a integridade e coerência do ordenamento jurídico.
Desse modo, espera-se que o presente texto possa contribuir na promoção do debate quanto à interface
entre sustentabilidade, trabalho decente, e os deveres de proteção e promoção da saúde aplicáveis àqueles
que estruturam sua ação empresarial sob o modelo das plataformas de trabalho digital sob demanda.
(1) Professora Adjunta da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus Foz do Iguaçu. Doutora em Direito Pela Universidade de
São Paulo na área de Direito do Trabalho. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

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