Pluralismo jurídico e mediação. Possibilidades para um direito emancipatório

AutorGuilherme Maciulevicius Mungo Brasil, Antonio Hilario Aguilera Urquiza
CargoUniversidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil/Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil
Páginas9-21
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PLURALISMO JURÍDICO E MEDIAÇÃO: POSSIBILIDADES
PARA UM DIREITO EMANCIPATÓRIO
LEGAL PLURALISM AND MEDIATION: POSSIBILITIES FOR AN
EMANCIPATORY LAW
Guilherme Maciulevicius Mungo BrasilI
Antonio Hilario Aguilera UrquizaII
Resumo: O Estado não é a origem única do direito, tampouco
sua fonte principal. De acordo com o pluralismo jurídico,
existem, de forma paralela ao direito legislado, nascedouros
válidos do direito, em especial das relações sociais advindas
de grupos coletivos coordenados, de suas demandas externas
e articulações internas. O problema de pesquisa encontrado
é: como concretizar essa forma não oficial de direito? A
hipótese é de que a mediação, como forma autocompositiva
de resolução de conflitos, é instrumento possível e adequado
para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como
a concepção teórica do pluralismo jurídico pode se valer
do método da mediação para se efetivar, em um cotejo
recíproco entre as ideias que lhes dão base. Empregando o
método dedutivo, com fim exploratório e descritivo e meio
bibliográfico, o artigo descreve o pluralismo jurídico, com
enfoque em sua vertente comunitária e participativa e, após,
ao descrever o espaço de solução de conflitos que foge ao
normativismo oficial da mediação, indica que esse espaço é
propício à concretização de um direito extraoficial, alinha-se
com os ideais pluralistas de democratização, descentralização
da justiça e desenvolvimento processos conducentes a uma
racionalidade emancipatória.
Palavras-chave: Direito alternativo. Direito paralelo. Direito
dos oprimidos. Justiça multiportas. Resolução consensual.
Abstract: e State is not the sole source of law, nor its
principal source. According to legal pluralism, there is,
beside the legislated law, valid sources of law, especially
the social relations derived from coordinated collective
groups, their external demands and internal articulations.
e research problem encountered is: how to realize this
unofficial form of law? e hypothesis is that mediation, as
an autocompositive form of conflict resolution, is a possible
and adequate instrument for this purpose. e objective of
this work is to understand how the theoretical conception
of legal pluralism can use the method of mediation to be
effective, in a reciprocal comparison between the ideas
that underlie them. Using the deductive method, with an
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.217
Recebido em: 17.07.2019
Aceito em: 08.07.2020
I Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul, Campo Grande, MS, Brasil.
E-mail: glhrmbrsl@gmail.com
II Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul, Campo Grande, MS, Brasil.
E-mail: hilarioaguilera@gmail.com

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