O pluriverso conflitivo e seus reflexos na formação consensuada do estado

AutorFabiana Marion Spengler
CargoPossui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998)
Páginas182-209
Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 2, p. 182-209, mai./ago. 2017.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i2835
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
O PLURIVERSO CONFLITIVO E SEUS REFLEXOS NA FORMAÇÃO
CONSENSUADA DO ESTADO
1
THE CONFLICTIVE PLURIVERSE AND ITS REFLECTIONS ON THE AGREED
STATE TRAINING
Fabiana Marion Spengler
Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado
em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É
doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) e pós-doutora
pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011) com bolsa do CNPq.
Resumo
O presente texto tem o conflito como tema central, questionando: o
conflito, em seus mais variados aspectos, foi/é fator definidor da
criação do contrato social e na formação legítima e consensuada do
Estado? A hipótese confirma a importância do conflito - em seus mais
variados aspectos e a partir de suas características definidoras -, na
formação do Estado, recordando que as situações conflitiva
trouxeram a necessidade da criação do contrato social e da estrutura
estatal (legítima e consensuada) que chamou para si o monopólio da
violência como meio de controlar o caos e de gerar a pacificação da
sociedade. Ao final as conclusões confirmam a hipótese. Assim, o
texto objetivou discutir: a) os aspectos políticos e sociológicos do
conflito apontando sua conceituação bem como sua importância na
evolução social até a formação do Estado; b) o consenso social
gerador da legitimidade estatal na ordenação do caos social. Para
fins de cumprir tais objetivos o método de abordagem utilizado foi o
dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o método
monográfico.
Palavras-chave: conflito. Estado. Consenso. Legitimidade.
1 O presente texto foi produzido a partir da pesquisa desenvolvida no projeto: “Entre a jurisdição e a
mediação: o papel político/sociológico do terceiro no tratamento dos conflitos” coordenado pela autora e
financiado pelo CNPq, chamada 43/2013 - Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, processo nº
408582/2013.
FABIANA MARION SPENGLER
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Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 2, p. 182-209, mai./ago. 2017.
Abstract
The following text has the conflict as central theme, questioning: the
conflict in its various aspects was / is a defining factor in the creation
of the social contract and the legitimate and consensual formation of
the state? The hypothesis confirms the importance of the conflict - in
its various aspects and from its defining characteristics - in the
formation of the State, recalling that the conflictive situations brought
the need to create the association and the state structure (legitimate
and consensual) that it drew upon itself the monopoly of violence as a
means of controlling the chaos and generating the society pacification.
At the end, the findings confirm the hypothesis. Thus, the text aimed
to discuss: a) political and sociological aspects of the conflict pointing
its concept and importance in social evolution to the formation of the
state; b) the generator social consensus of state legitimacy in the
ordering of social chaos. For fulfilling these goals, the method of
approach used was deductive. As a procedure method, we used the
monographic method.
Key-words: conflict. State. Consensus. Legitimacy.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Conforme a teoria hobbesiana, os homens firmaram entre si um contrato de
sujeição com o objetivo de fugir do estado de natureza e da guerra de todos contra
todos. Esse contrato social gerou regras para a resolução dos conflitos e criou o poder
estatal, consistindo na “transferência mútua de prerrogativas” o que garantiria a
segurança aos homens que estariam obrigados a cumprir os pactos que tivessem
celebrado. Conforme Hobbes, nessa contratação reside a fonte e a origem da justiça,
determinando que justo é o cumprimento do pacto e injusto seu descumprimento.
Porém, não se pode perder de vista que o pacto assim vigente entre as criaturas
era artificial, e que, para se tornar duradouro, foi preciso um poder comum que as
mantivesse em respeito e dirigisse as suas ações para o benefício de todos. Nesse
contexto, a determinação era conferir toda a força e poder a um homem, ou a uma
assembleia que pudesse reduzir todas as vontades humanas, por pluralidade de votos,
a uma só vontade. Estava criada a República
2, que poderia assumir três formas
distintas: Monarquia, Democracia e Aristocracia. Consequentemente, o contrato social
que fez nascer a República e com ela a Democracia determinou o surgimento de
regras de racionalização das disputas, objetivando cessar a violência e o caos gerados
2 “Uma instituição que, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi criada por todos, de modo
que ela pode usar a força de recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar
a paz e a defesa comuns” (HOBBES, 2003. p. 148).

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