Lei nº 11.501, de 25 de Julho de 2023. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Educacional de Parelhas - Cooepar. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica Reconhecida como de Utilidade Púb

Data de publicação26 Julho 2023
Órgão Leis
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15474 Natal, 26 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.501, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública
Estadual a Cooperativa Educacional de
Parelhas - COOEPAR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.*1º**Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Educacional
de Parelhas - COOEPAR, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.
Art.*2º**Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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