Políticas públicas de accesibilidad de inseminación artificial: planificación familiar como efectivación de dignidad de la persona humana

AutorRita de Cássia Barros de Menezes - Victor Fonseca de Oliveira
CargoDoutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Mestre em direitos humanos pela Universidade Tiradentes (SE). Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Pós-Graduação em Educação. Professora da Universidade Tiradentes em Direito de Família, Sucessões e ECA. - Pós-graduando em direito público pela ...
Páginas88-105
POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSIBILIDADE DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL:
PLANEJAMENTO FAMILIAR COMO EFETIVAÇÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA
POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACCESIBILIDAD DE INSEMINACIÓN ARTIFICIAL:
PLANIFICACIÓN FAMILIAR COMO EFECTIVACIÓN DE DIGNIDAD DE LA
PERSONA HUMANA
Rita de Cássia Barros de Menezes
1
Victor Fonseca de Oliveira 2
RESUMO
O presente trabalho visa uma análise de políticas públicas de acessibilidade do planejamento familiar,
mais especificamente para famílias homoafetivas e de baixa renda, como forma de efetivação da
Dignidade da Pessoa Humana, da liberdade, da igualdade e do exercício da cidadania, não só no que se
refere aos métodos anticonceptivos, mas também aos de inseminação artificial, destinadas às famílias
carentes e homoafetivas, como forma de efetividade dos direitos fundamentais, previstos na Carta
Magna. Com abordagem qualitativa, a identificação e construção de princípios têm como base a
investigação exploratória através de pesquisa bibliográfica em andamento, quanto ao exercício do
Estado no planejamento familiar para famílias carentes e homoafetivas, mais especificamente em
relação à existência de políticas públicas de inseminação artificial, além da investigação analítica que
faz a correlação de fontes entre documentos dos sites do Governo.
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Planejamento Familiar. Políticas Públicas.
RESUMEN
El presente trabajo busca un análisis de políticas públicas de accesibilidad de la planificación familiar,
más específicamente para familias homoafectivas y de baja renta como forma de efectividad de la
Dignidad de la Persona humana, de la libertad, de la igualdad y del ejercicio de la ciudadanía, no sólo
en lo que se refiere a los métodos anticonceptivos, pero también a los de inseminación artificial,
destinados a las familias carentes y homoafectivas como forma de efectividad de los derechos
fundamentales, previstos en la Carta Magna. Con el abordaje cualitativo, la identificación y construcción
de principios, tienen como base la investigación exploratoria a través de investigación bibliográfica en
marcha, en cuanto al ejercicio del Estado en la planificación familiar para familias carentes y
homoafectivas, más específicamente en relación a la existencia de políticas públicas de inseminación
artificial, además de la investigación analítica que hace la correlación de fuentes entre documentos de
los sitios del Gobierno.
Palabras claven: Dignidad de la persona humana. Planificación de la familia. Políticas públicas.
1 Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Mestre em direitos
humanos pela Universidade Tiradentes (SE) . Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Pós-Graduação em
Educação. Professora da Universidade Tiradentes em Direito de Família, Sucessões e ECA.
2 Pós-graduando em direito público pela Faculdade Baiana de Direito. Graduado pela Universidade Salvador
UNIFACS. Assessor na Coordenação de Legalização de Atos e Matrículas da Secretaria Estadual de Educação.
Advogado sócio da LAGRO Advocacia & Consultoria.
258 | Políticas Públicas de Acessibilidade de Inseminação Artificial: Planejamento Familiar como ...
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. II, Nº 02, p. 257 a 274, jul-dez, 2018 | ISSN 2595-0614
INTRODUÇÃO
O planejamento familiar é de livre iniciativa do casal, devendo ser assegurado pelo
Estado, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, da liberdade e do
exercício da cidadania.
Após a decisão em plenário do Supremo Tribunal Federal, no ano de 2011, que
reconheceu e qualificou as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, tornou-se
mais evidente a necessidade de existir direitos a serem tutelados para esses casais, bem como
àqueles que não possuem renda ou recurso para constituírem uma família, mas que desejam
realizar o sonho da paternidade e da maternidade.
Todavia, pode-se observar que o Estado se preocupa, essencialmente, com os meios
anticonceptivos, evitando, assim, o aumento de uma prole indesejada ou impedindo o livre
planejamento por casais inférteis homoafetivos e heterossexuais, isso, porque as limitações
biológicas, por si só, já são suficientes para evitar a concepção de filhos por essas famílias.
Além disso, se o casal não possuir condições financeiras de utilizar os métodos
conceptivos de inseminação artificial, tal sonho pode não ser realizado, em virtude do alto custo
de tais procedimentos.
Desta forma, observa-se que o Estado, como forma de concretizar a cidadania, e em
atendimento aos princípios da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, deve
proporcionar meios para que as famílias carentes possam utilizar os métodos de inseminação
artificial gratuitamente, através de políticas públicas por ele estabelecidas.
Este trabalho traz contribuições para o Direito de Família, Direito Constitucional e
Direitos Humanos, em defesa dos princípios da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa
humana, bem como dos preceitos de cidadania.
1 PLANEJAMENTO FAMILIAR E SUA CONTEXTUALIZAÇÃO NA EVOLUÇÃO
DOS MODELOS FAMILIARES
O tipo de família constituído pelo modelo patriarcal, ou seja, o homem detentor do
pátrio poder, como o provedor, foi o modelo que serviu de fundamento e estrutura para a
formação da família durante muitos anos, até que este modelo, juridicamente defendido, não
mais atendia à realidade da sociedade. O engajamento da mulher no mercado de trabalho, o
aumento da dedicação que os maridos passaram a ter na criação dos filhos e nos cuidados da

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