Políticas públicas e o direito fundamental à adequada administração penitenciária
Autor | Luis Manuel Fonseca Pires |
Cargo | Professor de Direito Administrativo na graduação e na pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUCSP (São Paulo, Brasil) |
Páginas | 183-202 |
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Como citar esse artigo/How to cite this article: PIRES, Luis Manuel Fonseca. Políticas públicas e o direito fundamental à ade-
quada administração penitenciária. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 183-202, jan./abr. 2016.
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i1.45115.
* Professor de Direito Administrativo na graduação e na pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo – PUCSP (São Paulo, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.
Autor, dentre outras, das obras Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às
políticas públicas, 2ª ed., editora Fórum (nalista do Prêmio Jabuti 2009 pela editora Campus-Elsevier), e Moradia e Propriedade.
Um breve ensaio sobre conitos humanos, editora Fórum, e O Estado Social e Democrático e o Serviço Público. Um breve ensaio
sobre liberdade, igualdade e fraternidade, 2ª ed., editora Fórum, e Limitações administrativas à liberdade e à propriedade, e Regime
Jurídico das Licenças, e Loteamentos Urbanos, editora Quartier Latin, e um dos autores de Um diálogo sobre a justiça: a justiça
arquetípica e a justiça deôntica, editora Fórum.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i1.45115
Políticas públicas e o direito fundamental à
adequada administração penitenciária
Public policies and the fundamental right to
appropriate penitentiary administration
LUIS MANUEL FONSECA PIRES*
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Brasil)
luismpires4@gmail.com
Recebido/Received: 15.10.2015 / October 15th, 2015
Aprovado/Approved: 17.12.2015 / December 17th, 2015
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 183-202, jan./abr. 2016.
Resumo
Propõe-se tratar do controle judicial das políticas pú-
blicas de Administração Penitenciária. Defende-se o
reconhecimento do direito fundamental à adequada
administração penitenciária com fundamento no art. 5o,
XLVIII e XLIX, da Constituição Federal. O procedimento de
ponderação de princípios jurídicos permite, ao se con-
frontarem argumentos contrários e favoráveis ao contro-
le judicial da função administrativa, reconhecer, diante
de casos concretos, a eventual intervenção judicial.
Palavras-chave: controle judicial; políticas públicas;
discricionariedade; direito fundamental à administra-
ção penitenciária; políticas públicas de administração
penitenciária.
Abstract
It intends to discuss about judicial control of public policies
in penitentiary administration. It argues in favor of recog-
nition of the fundamental right to appropriate penitentiary
administration on the basis of Article 5o, XLVIII and XLIX,
Federal Constitution. The weighting of legal principles ena-
bles, confronting opposing and in favor arguments to the
judicial control of administrative function, the recognition
of, upon specic cases, a possible judicial intervention.
Keywords: judicial control; public policies; discretion; fun-
damental right to penitentiary administration; public poli-
cies in penitentiary administration.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 183-202, jan./abr. 2016.
Luis Manuel Fonsec a Pires
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. As políticas; 3. As políticas públicas; 4. O controle judicial das políticas públicas; 4.1.
A legitimidade do controle; 4.2. O procedimento de ponderação como mecanismo de aferição da ra-
cionalidade das decisões judiciais no controle judicial das políticas públicas; 5. O controle judicial das
políticas públicas de administração penitenciária. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O meu propósito é tratar do controle judicial das políticas públicas de admi-
nistração penitenciária1. Mas é claro que antes de dele cuidar preciso esclarecer – ou
melhor, estabelecer – o signicado de algumas premissas conceituais, até porque seria
lídimo que se me inquirissem, caso açodadamente ingressasse no tema principal, como
deno “política pública”? Ou ainda: como é possível o controle judicial de um âmbito
tão amplamente discricionário das competências da Administração Pública, a adminis-
tração penitenciária?
Por isto é que antes de enfrentar o objeto nuclear deste artigo – o controle ju-
dicial das políticas públicas de administração penitenciária (ponto 5) – pretendo antes
expor a denição que acolho sobre “política pública” (pontos 2 e 3), e em seguida pre-
tendo pontuar os argumentos contrários e favoráveis ao controle judicial das políticas
públicas, replicar os primeiros, e propor parâmetros, baseados no procedimento de
ponderação da teoria dos princípios, que permitam a solução dos casos concretos –
isto é, arquétipos de equacionamento para a solução da colisão concreta de princípios
jurídicos (ponto 4).
Apenas então é que conseguirei ingressar no tema políticas públicas de admi-
nistração penitenciária (ponto 5).
Apresentados estes esclarecimentos sobre o plano de estudo, inicio-o.
2. AS POLÍTICAS
A palavra “política” é de uma polissemia incontrastável, e o é de épocas priscas,
pois na losoa, na sociologia, no direito e em tantas outras áreas do saber humano a
palavra “política” sempre foi invocada sob signicados os mais diversos. Acepções e em-
pregos os mais variegados, a etimologia encontra-se tanto no latim, politicus, quanto
no grego, polis.
Aristóteles anuncia que o Estado é uma criação da natureza e o homem, por
conseguinte, é um “animal político”, e Jean-Jaques Rousseau, ainda na introdução
à clássica obra Do Contrato social, arma que se sente à vontade para escrever sobre
1 De modo mais amplo – do controle judicial das políticas públicas – cuidei em obra especíca: PIRES, Luis
Manuel Fonseca. Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa: Dos conceitos jurídicos indeter-
minados às políticas públicas. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
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