Políticas públicas e o direito fundamental à adequada administração penitenciária

AutorLuis Manuel Fonseca Pires
CargoProfessor de Direito Administrativo na graduação e na pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUCSP (São Paulo, Brasil)
Páginas183-202
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Como citar esse artigo/How to cite this article: PIRES, Luis Manuel Fonseca. Políticas públicas e o direito fundamental à ade-
quada administração penitenciária. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 183-202, jan./abr. 2016.
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i1.45115.
* Professor de Direito Administrativo na graduação e na pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo – PUCSP (São Paulo, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.
Autor, dentre outras, das obras Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às
políticas públicas, 2ª ed., editora Fórum (nalista do Prêmio Jabuti 2009 pela editora Campus-Elsevier), e Moradia e Propriedade.
Um breve ensaio sobre conitos humanos, editora Fórum, e O Estado Social e Democrático e o Serviço Público. Um breve ensaio
sobre liberdade, igualdade e fraternidade, 2ª ed., editora Fórum, e Limitações administrativas à liberdade e à propriedade, e Regime
Jurídico das Licenças, e Loteamentos Urbanos, editora Quartier Latin, e um dos autores de Um diálogo sobre a justiça: a justiça
arquetípica e a justiça deôntica, editora Fórum.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i1.45115
Políticas públicas e o direito fundamental à
adequada administração penitenciária
Public policies and the fundamental right to
appropriate penitentiary administration
LUIS MANUEL FONSECA PIRES*
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Brasil)
luismpires4@gmail.com
Recebido/Received: 15.10.2015 / October 15th, 2015
Aprovado/Approved: 17.12.2015 / December 17th, 2015
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 183-202, jan./abr. 2016.
Resumo
Propõe-se tratar do controle judicial das políticas pú-
blicas de Administração Penitenciária. Defende-se o
reconhecimento do direito fundamental à adequada
administração penitenciária com fundamento no art. 5o,
XLVIII e XLIX, da Constituição Federal. O procedimento de
ponderação de princípios jurídicos permite, ao se con-
frontarem argumentos contrários e favoráveis ao contro-
le judicial da função administrativa, reconhecer, diante
de casos concretos, a eventual intervenção judicial.
Palavras-chave: controle judicial; políticas públicas;
discricionariedade; direito fundamental à administra-
ção penitenciária; políticas públicas de administração
penitenciária.
Abstract
It intends to discuss about judicial control of public policies
in penitentiary administration. It argues in favor of recog-
nition of the fundamental right to appropriate penitentiary
administration on the basis of Article 5o, XLVIII and XLIX,
Federal Constitution. The weighting of legal principles ena-
bles, confronting opposing and in favor arguments to the
judicial control of administrative function, the recognition
of, upon specic cases, a possible judicial intervention.
Keywords: judicial control; public policies; discretion; fun-
damental right to penitentiary administration; public poli-
cies in penitentiary administration.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 1, p. 183-202, jan./abr. 2016.
Luis Manuel Fonsec a Pires
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. As políticas; 3. As políticas públicas; 4. O controle judicial das políticas públicas; 4.1.
A legitimidade do controle; 4.2. O procedimento de ponderação como mecanismo de aferição da ra-
cionalidade das decisões judiciais no controle judicial das políticas públicas; 5. O controle judicial das
políticas públicas de administração penitenciária. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O meu propósito é tratar do controle judicial das políticas públicas de admi-
nistração penitenciária1. Mas é claro que antes de dele cuidar preciso esclarecer – ou
melhor, estabelecer – o signicado de algumas premissas conceituais, até porque seria
lídimo que se me inquirissem, caso açodadamente ingressasse no tema principal, como
deno “política pública”? Ou ainda: como é possível o controle judicial de um âmbito
tão amplamente discricionário das competências da Administração Pública, a adminis-
tração penitenciária?
Por isto é que antes de enfrentar o objeto nuclear deste artigo – o controle ju-
dicial das políticas públicas de administração penitenciária (ponto 5) – pretendo antes
expor a denição que acolho sobre “política pública” (pontos 2 e 3), e em seguida pre-
tendo pontuar os argumentos contrários e favoráveis ao controle judicial das políticas
públicas, replicar os primeiros, e propor parâmetros, baseados no procedimento de
ponderação da teoria dos princípios, que permitam a solução dos casos concretos –
isto é, arquétipos de equacionamento para a solução da colisão concreta de princípios
jurídicos (ponto 4).
Apenas então é que conseguirei ingressar no tema políticas públicas de admi-
nistração penitenciária (ponto 5).
Apresentados estes esclarecimentos sobre o plano de estudo, inicio-o.
2. AS POLÍTICAS
A palavra “política” é de uma polissemia incontrastável, e o é de épocas priscas,
pois na losoa, na sociologia, no direito e em tantas outras áreas do saber humano a
palavra “política” sempre foi invocada sob signicados os mais diversos. Acepções e em-
pregos os mais variegados, a etimologia encontra-se tanto no latim, politicus, quanto
no grego, polis.
Aristóteles anuncia que o Estado é uma criação da natureza e o homem, por
conseguinte, é um “animal político”, e Jean-Jaques Rousseau, ainda na introdução
à clássica obra Do Contrato social, arma que se sente à vontade para escrever sobre
1 De modo mais amplo – do controle judicial das políticas públicas – cuidei em obra especíca: PIRES, Luis
Manuel Fonseca. Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa: Dos conceitos jurídicos indeter-
minados às políticas públicas. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

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