Políticas públicas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o 'cripto-ativismo' do Supremo Tribunal Federal

AutorJoão Marcelo da Costa e Silva Lima, Diego Werneck Arguelhes
CargoMestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Possui Graduação em Direito pela Fundação Getúlio Vargas/Professor Pesquisador da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito pela Yale University, EUA
Páginas163-192
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Como citar esse artigo/How to cite this article: ARGUELHES, Diogo Werneck; LIMA, João Marcelo da Costa e Silva. Políticas públi-
cas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-ativismo” do Supremo Tribunal Federal. Revista de
Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 163-192, maio/ago. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i2.50608.
*Os autores gostariam de agradecer a Fernando Leal pelas valiosas críticas e sugestões a uma versão anterior deste trabalho.
**Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Possui Graduação em Direito pela
Fundação Getúlio Vargas. E-mail: joaomarcelocslima@gmail.com.
***Professor Pesquisador da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito pela Yale
University, EUA. Possui Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2004), Mestrado em Direito Públi-
co pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2006) e é ‘Master of Laws’ (LL.M.) pela Yale Law School (EUA) (2008), com bolsa
da instituição e da Fundação Estudar (2007-2008). Foi “Visiting Researcher” no Instituto Max Planck para Direito Internacional e
Direito Público Comparado (Heidelberg, Alemanha) (Jan/Fev 2016), com bolsa da instituição. E-mail: dwarguelhes@gmail.com.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v4i2.50608
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 163-192, maio/ago. 2017.
Políticas públicas, interpretação judicial e as
intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-
ativismo” do Supremo Tribunal Federal*
Public policies, judicial interpretation and legislative intent:
ProUni and the Brazilian Supreme Court’s “crypto-activism”
JOÃO MARCELO DA COSTA E SILVA LIMA**
Fundação Getúlio Vargas - FGV (Brasil)
joaomarcelocslima@gmail.com
DIEGO WERNECK ARGUELHES***
Fundação Getúlio Vargas - FGV (Brasil)
dwarguelhes@gmail.com
Recebido/Received: 10.02.2017 / February 10th, 2017
Aprovado/Approved: 22.05.2017 / May 22th, 2017
Resumo
Este texto identica e discute um caso de “cripto-ativismo
– um tipo de intervenção judicial forte na produção legisla-
tiva que, por outro lado, ca oculta sob sinais exteriores de
deferência, como a declaração de constitucionalidade de
uma norma questionada. Exemplos claros de cripto-ativis-
mo aparecem com frequência em decisões de “interpreta-
ção conforme a constituição, em que uma lei é formalmen-
te mantida pelos juízes, mas seu conteúdo é alterado por
meio de adições, na decisão judicial, ao texto legal. Neste
Abstract
This article identies and discusses a case of “crypto-activ-
ism” – a type of judicial intervention in legislative activities
that is far from negligible, although hidden behind exter-
nal signs of deference, such as the declaration of consti-
tutionality. Clear examples of crypto-activism frequently
appear in decisions based on an “interpretation according
to the constitution”, in which statutes are formally upheld
by judges but their content is altered through additions
to the legal text. In this article, we identify a more subtle
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JOÃO MARCELO DA COSTA E SILVA LIMA | DIEGO WERNECK ARGUELHES
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 163-192, maio/ago. 2017.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. O caso do ProUni no STF; 2.1. O programa ProUni; 2.2. Para que serve o ProUni?; 2.3.
A nalidade do ProUni (segundo o Supremo); 2.4. A mudança de nalidade do ProUni importa?; 3. A
busca pela nalidade da norma; 3.1. Juízes deveriam investigar as preocupações do legislador; 3.2. Por
que não levar em conta as palavras e preocupações dos legisladores; 4. Conclusão: deferência, “cripto-
-ativismo” e declaração de constitucionalidade. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Na discussão sobre ativismo judicial, o ato de manter na íntegra uma lei questio-
nada é tipicamente visto como expressão de deferência. É verdade que, quando juízes
decidem não anular atos do legislativo simplesmente por concordarem com o conteú-
do dessas decisões, não há realmente deferência em jogo; nesses casos, a lei foi mantida
justamente porque o juiz se colocou na posição de legislador, sem qualquer deferência,
e concluiu que teria feito a mesma coisa.1 Mas, em alguns casos, a manutenção da lei
questionada pode de fato ser lida como a manifestação visível de um compromisso
intelectual e institucional prévio de auto-contenção judicial diante das escolhas legisla-
tivas. Em especial, tentativas judiciais de interpretar os objetivos e nalidades da lei de
forma a compatibilizá-la com a constituição podem ser vistas como expressão de defe-
rência na medida em que mostram um esforço de colocar a obra do legislador na sua
1 Vide, a respeito, RIBEIRO, Leandro Molhano; ARGUELHES, Diego Werneck. Preferências, Estratégias e Motivações: Pressupostos
institucionais de teorias sobre comportamento judicial e sua transposição para o caso brasileiro /Institutional assumptions of
theories on judicial behavior and their transposition to the Brazilian case. Revista Direito e Práxis, v. 4, p. 85-121, 2013.
trabalho, identicamos um mecanismo mais sutil que pode
produzir o mesmo fenômeno. Argumentamos que a deci-
são do Supremo Tribunal Federal quanto à lei que instituiu
o ProUni, mesmo declarando a constitucionalidade da me-
dida, alterou o seu conteúdo ao redesenhar a nalidade do
programa. A mudança é visível não na parte dispositiva da
decisão, mas em sua fundamentação, que desconsiderou
as preocupações concretas do legislador ao desenhar um
programa focalizado e atribuiu ao ProUni um caráter uni-
versalista, e mais ambicioso, de redução das desigualdades
sociais. Utilizamos o caso do ProUni para apontar proble-
mas na postura típica da doutrina e da jurisprudência bra-
sileiras quanto às “intenções do legislador”. A desconsidera-
ção absoluta das palavras do legislador quando se trata de
investigar as nalidades de normas que consagram políticas
públicas pode produzir impactos no mundo.
Palavras-chave: Políticas públicas; interpretação judi-
cial; intenção do legislador; ativismo judicial; Supremo
Tribunal Federal.
mechanism capable of producing this phenomenon. We
argue that the Supreme Court’s decision regarding the
constitutionality of the statute that established ProUni
altered its content by redesigning the policy’s purpose -
even though the statute was declared constitutional. The
change is not visible in the operative part of the decision,
but rather in its substance, which disregarded the legis-
lator’s concrete intent to design a focalized public policy
and attributed to it the more ambitious purpose of univer-
sally reducing social inequality. We use the ProUni case to
point out problems with the traditional view that Brazil’s
case law and legal doctrine has with respect to “legislative
intent”. To absolutely disregard legislative history when
examining the purposes of statutes that establish public
policies is an approach that may produce consequences
in the world.
Keywords: Public policies; judicial interpretation; legisla-
tive intent; judicial activism; Supreme Federal Court.

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