PORTARIA CONJUNTA Nº 500, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Data de publicação | 17 Setembro 2020 |
Data | 15 Setembro 2020 |
Páginas | 63-63 |
Órgão | Ministério do Meio Ambiente,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA CONJUNTA Nº 500, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Define os critérios previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 407, de 19 de outubro de 2018, que instituiu a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade RedeTrilhas.
Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e DO TURISMO, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, substituto, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, no art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria Conjunta nº 407, de 19 de outubro de 2018, e o que consta do processo nº 02000.011670/2019-03, resolvem:
Art. 1º As propostas de adesão da Trilha de Longo Curso Regional e Trilha de Longo Curso Nacional à RedeTrilhas poderão ser apresentadas por entidades e órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entes privados.
§ 1º As propostas de adesão à RedeTrilhas serão apresentadas à Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente, que convocará as reuniões para avaliá-las.
§ 2º A análise das propostas de adesão será realizada conjuntamente pela entidade e órgãos signatários desta Portaria.
§ 3º Fica facultada a possibilidade de convidar especialistas com conhecimento da matéria, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, para participarem das reuniões conjuntas de avaliação.
§ 4º As propostas de adesão serão apresentadas e avaliadas em duas fases sucessivas, análise preliminar e análise do projeto de implantação.
§ 5º As trilhas locais não serão incluídas na RedeTrilhas.
Art. 2º São critérios de elegibilidade para a análise preliminar:
I - a identificação do propósito da trilha, contendo a descrição de sua importância para com:
a) a conectividade de paisagens; e
b) a recreação em contato com a natureza, ou ecoturismo ou turismo de aventura;
II - apresentação de mapa com indicação do traçado preliminar da trilha e de suas áreas núcleo, considerando, entre outras áreas de interesse ambiental, e se houver:
a) as trilhas existentes na região;
b) as passagens por Unidades de Conservação;
c) as áreas prioritárias...
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