PORTARIA CONJUNTA Nº 500, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação17 Setembro 2020
Data15 Setembro 2020
Páginas63-63
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA CONJUNTA Nº 500, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Define os critérios previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 407, de 19 de outubro de 2018, que instituiu a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade RedeTrilhas.

Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e DO TURISMO, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, substituto, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, no art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria Conjunta nº 407, de 19 de outubro de 2018, e o que consta do processo nº 02000.011670/2019-03, resolvem:

Art. 1º As propostas de adesão da Trilha de Longo Curso Regional e Trilha de Longo Curso Nacional à RedeTrilhas poderão ser apresentadas por entidades e órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entes privados.

§ 1º As propostas de adesão à RedeTrilhas serão apresentadas à Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente, que convocará as reuniões para avaliá-las.

§ 2º A análise das propostas de adesão será realizada conjuntamente pela entidade e órgãos signatários desta Portaria.

§ 3º Fica facultada a possibilidade de convidar especialistas com conhecimento da matéria, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, para participarem das reuniões conjuntas de avaliação.

§ 4º As propostas de adesão serão apresentadas e avaliadas em duas fases sucessivas, análise preliminar e análise do projeto de implantação.

§ 5º As trilhas locais não serão incluídas na RedeTrilhas.

Art. 2º São critérios de elegibilidade para a análise preliminar:

I - a identificação do propósito da trilha, contendo a descrição de sua importância para com:

a) a conectividade de paisagens; e

b) a recreação em contato com a natureza, ou ecoturismo ou turismo de aventura;

II - apresentação de mapa com indicação do traçado preliminar da trilha e de suas áreas núcleo, considerando, entre outras áreas de interesse ambiental, e se houver:

a) as trilhas existentes na região;

b) as passagens por Unidades de Conservação;

c) as áreas prioritárias...

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