PORTARIA MMA Nº 232, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação15 Setembro 2022
Data14 Setembro 2022
Páginas73-73
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MMA Nº 232, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Define critérios que incentivam o financiamento de programas e os projetos para Escolas +Verdes.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020; no art. 2º do Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021, que institui o Programa Nacional de Crescimento Verde; no art. 82 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos; bem como a previsão contida no Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022, que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano; a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e a Portaria MMA nº 71, de 21 de março de 2022, que institui o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano - Metano Zero, e o que consta do Processo nº 02000.005554/2022-42, resolve :

Art. 1º No âmbito de cooperação, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados pelo Ministério do Meio Ambiente com organismos internacionais, governos estrangeiros, órgãos ou entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, com ou sem fins lucrativos, de natureza técnica ou financeira (reembolsável ou não reembolsável), são elegíveis e desejáveis os programas e os projetos que promovam a sustentabilidade em...

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