PORTARIA MTUR Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

Data de publicação29 Novembro 2021
Data24 Novembro 2021
Páginas487-487
ÓrgãoMinistério do Turismo,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MTUR Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

Consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição deste.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto nº10.139, de 28 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria consolida e atualiza as principais normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos e os procedimentos para a composição deste.

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO

Art.2º Fica ratificado o Programa de Regionalização do Turismo, instituído pela Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013.

Parágrafo único. O Programa de Regionalização do Turismo tem por objetivo promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, a estruturação e a promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada, alinhadas aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei n°11.771, de 17 de setembro de 2008.

Art. 3º São objetivos do Programa de Regionalização do Turismo:

I - mobilizar e articular os programas e ações no âmbito do Ministério do Turismo, de outros órgãos públicos e das agências de fomento nacionais e multilaterais, para a abordagem territorial e a gestão descentralizada do turismo;

II - estabelecer critérios e parâmetros para a categorização dos municípios, de modo a gerar indicadores de desempenho para a tomada de decisão técnica e política;

III - promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas nos estados, regiões e municípios;

IV - incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e municipais, com o protagonismo da cadeia produtiva, adotando visão integradora de espaços, agentes, mercados e políticas públicas;

V - prover os meios para qualificar os profissionais e serviços, bem como incrementar a produção associada nas regiões e municípios turísticos;

VI - fomentar o empreendedorismo nos estados, regiões e municípios turísticos;

VII - fomentar a captação e promoção de investimentos no âmbito dos estados, regiões e municípios turísticos, capacitando os gestores para estas finalidades;

VIII - identificar as necessidades de infraestrutura dos estados, regiões e municípios e articular sua priorização com áreas setoriais;

IX - apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos;

X - transferir conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia da gestão pública de turismo no País;

XI - definir critérios, parâmetros e métodos capazes de estimular e disseminar as melhores práticas e iniciativas em turismo no País; e

XII - estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais de seleção pública, na escolha de projetos para a destinação de recursos públicos do orçamento.

Art. 4º O Programa de Regionalização do Turismo está alicerçado na gestão compartilhada, descentralizada, coordenada e integrada, proporcionando a participação, a democratização, os consensos e acordos, envolvendo a multiplicidade e diversidade de entes institucionais, agentes econômicos e sociedade civil organizada.

§ 1º Para os fins desta Portaria, a gestão compartilhada do Programa de Regionalização do Turismo estrutura-se nos seguintes níveis de atuação:

ÂMBITO

INSTITUIÇÃO

COLEGIADO

EXECUTIVO

Nacional

Ministério do Turismo

Conselho Nacional

Coordenação-Geral de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento Turístico, do Departamento de Ordenamento, Parecerias e Concessões da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões

Estadual

Órgão Oficial de Turismo da UF

Conselho / Fórum Estadual

Interlocutor Estadual

Regional

Instância de Governança Regional

Interlocutor Regional

Municipal

Órgão Oficial de Turismo do Município

Conselho / Fórum Municipal

Interlocutor Municipal

Art. 5º São eixos de atuação do Programa de Regionalização do Turismo:

I - a gestão descentralizada do turismo;

II - o planejamento e o posicionamento de mercado;

III - a qualificação profissional, dos serviços e da produção associada ao turismo;

IV - o empreendedorismo, a captação e a promoção de investimentos;

V - a infraestrutura turística;

VI - a informação ao turista;

VII - a promoção e o...

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