PORTARIA MTUR Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)
Data de publicação | 29 Novembro 2021 |
Data | 24 Novembro 2021 |
Páginas | 487-487 |
Órgão | Ministério do Turismo,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA MTUR Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)
Consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição deste.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto nº10.139, de 28 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria consolida e atualiza as principais normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos e os procedimentos para a composição deste.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO
Art.2º Fica ratificado o Programa de Regionalização do Turismo, instituído pela Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013.
Parágrafo único. O Programa de Regionalização do Turismo tem por objetivo promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, a estruturação e a promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada, alinhadas aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei n°11.771, de 17 de setembro de 2008.
Art. 3º São objetivos do Programa de Regionalização do Turismo:
I - mobilizar e articular os programas e ações no âmbito do Ministério do Turismo, de outros órgãos públicos e das agências de fomento nacionais e multilaterais, para a abordagem territorial e a gestão descentralizada do turismo;
II - estabelecer critérios e parâmetros para a categorização dos municípios, de modo a gerar indicadores de desempenho para a tomada de decisão técnica e política;
III - promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas nos estados, regiões e municípios;
IV - incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e municipais, com o protagonismo da cadeia produtiva, adotando visão integradora de espaços, agentes, mercados e políticas públicas;
V - prover os meios para qualificar os profissionais e serviços, bem como incrementar a produção associada nas regiões e municípios turísticos;
VI - fomentar o empreendedorismo nos estados, regiões e municípios turísticos;
VII - fomentar a captação e promoção de investimentos no âmbito dos estados, regiões e municípios turísticos, capacitando os gestores para estas finalidades;
VIII - identificar as necessidades de infraestrutura dos estados, regiões e municípios e articular sua priorização com áreas setoriais;
IX - apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos;
X - transferir conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia da gestão pública de turismo no País;
XI - definir critérios, parâmetros e métodos capazes de estimular e disseminar as melhores práticas e iniciativas em turismo no País; e
XII - estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais de seleção pública, na escolha de projetos para a destinação de recursos públicos do orçamento.
Art. 4º O Programa de Regionalização do Turismo está alicerçado na gestão compartilhada, descentralizada, coordenada e integrada, proporcionando a participação, a democratização, os consensos e acordos, envolvendo a multiplicidade e diversidade de entes institucionais, agentes econômicos e sociedade civil organizada.
§ 1º Para os fins desta Portaria, a gestão compartilhada do Programa de Regionalização do Turismo estrutura-se nos seguintes níveis de atuação:
ÂMBITO |
INSTITUIÇÃO |
COLEGIADO |
EXECUTIVO |
Nacional |
Ministério do Turismo |
Conselho Nacional |
Coordenação-Geral de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento Turístico, do Departamento de Ordenamento, Parecerias e Concessões da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões |
Estadual |
Órgão Oficial de Turismo da UF |
Conselho / Fórum Estadual |
Interlocutor Estadual |
Regional |
Instância de Governança Regional |
Interlocutor Regional |
|
Municipal |
Órgão Oficial de Turismo do Município |
Conselho / Fórum Municipal |
Interlocutor Municipal |
Art. 5º São eixos de atuação do Programa de Regionalização do Turismo:
I - a gestão descentralizada do turismo;
II - o planejamento e o posicionamento de mercado;
III - a qualificação profissional, dos serviços e da produção associada ao turismo;
IV - o empreendedorismo, a captação e a promoção de investimentos;
V - a infraestrutura turística;
VI - a informação ao turista;
VII - a promoção e o...
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