PORTARIA Nº 002/2021 - GDP/ARSEPAM (34330)

Data de publicação13 Janeiro 2021
Número de origem34330
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 002/2021 - GDP/ARSEPAM

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas - ARSEPAM, no uso de suas atribuições previstas no art. 10, inciso II e VII da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019,

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, que em seu capítulo II, art. 4° inciso XVIII, trata das Competências da ARSEPAM,

CONSIDERANDO os objetivos instituídos nas Lei Federal nº 13.979, de 09 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020 e no Decreto Federal n°10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.”;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 42.087, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que “DISPÕE sobre a suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino, em todos os municípios do Estado do Amazonas, bem como das atividades das academias de ginástica e similares, e do transporte fluvial de passageiros em embarcações, à exceção dos casos de emergência e urgência, na forma que especifica.”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Art. 2º, inciso XII, do DECRETO N° 43.277, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, que “ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”;

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA, que dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas em portos e embarcações, frente aos casos do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19);

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - CERCON/ARSEPAM, que define as situações de urgência e emergência, os serviços e atividades essenciais, a fim de regulamentar o disposto no art. 1º, inciso III do Decreto nº 42.087, de 19 de março de 2020 e adoção de medidas necessárias à sua efetivação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus, bem como a necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas,

RESOLVE ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO TRANSPORTE FLUVIAL INTERMUNICPAL DE PASSAGEIROS EM REGIME DE URGÊNCIA, ENQUANTO VIGORAR A PROIBIÇÃO CONTIDA NO ART. 2º, INCISO XII DO DECRETO Nº 43.277, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Seção I

Da urgência e emergência e serviços públicos e as atividades essenciais

Art. 1º. Para os fins desta Portaria, fica excepcionalmente permitido o transporte fluvial intermunicipal de passageiros aos casos de urgência e emergência, aos serviços públicos e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim...

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