PORTARIA Nº 1.101, DE 29 de setembro de 2021

Páginas131-131
Data de publicação30 Setembro 2021
Data29 Setembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SectionDO1

PORTARIA Nº 1.101, DE 29 de setembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

1

201928712

SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE ARI DE SÁ

EDUCADORA ASC LTDA

2

202008847

FORMAÇÃO PARA YOUTUBER (Tecnológico)

300 (trezentas)

FACULDADE CAPITAL FEDERAL

FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.

3

201930120

PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)

2000 (duas...

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