PORTARIA Nº 2.453/GM/MS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação17 Setembro 2020
Data16 Setembro 2020
Páginas130-130
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.453/GM/MS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita o Município de Arroio do Meio (RS), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Arroio do Meio (RS) a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência...

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