PORTARIA Nº 272, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação16 Setembro 2020
Data14 Setembro 2020
Páginas74-95
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 272, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do feijoeiro. Temperaturas elevadas ou baixas, em especial no período de florescimento e frutificação, são prejudiciais à cultura.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado, em condições de baixo risco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Na análise térmica foram consideradas, como limite de corte, a temperatura máxima (Tmáx) e a Temperatura mínima do ar (Tmín).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n<80 dias); Grupo II (80 dias£n£95 dias); e Grupo III (n>95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco para o cultivo do feijão 2ª safra em condições de baixo risco climático:

- Índice de satisfação das necessidades de água na fase fenológica de risco:

Fase Crítica

Fase 1

Fase 3

ISNA

³0,50

³0,60

- Tmín ³ 12º C durante o ciclo da cultura;

- Tmáx£32º C durante o ciclo da cultura;

Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de sua área, valor de ISNA e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANFc 5;

AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA DAMA e TAA Marhe;

EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRS Radiante, BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310 e BRS FS212;

IAC: IAC Boreal, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz e IAC 1849 Polaco;

IAPAR: IPR Siriri, IPR Eldorado, IPR CURIÓ, IPR Andorinha e IPR CELEIRO.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 110;

EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Diamante Negro, Aporé, Pérola, BRS Campeiro, BRS VALENTE, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS Pitanga, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311 e BRS Esteio;

IAC: IAC-Una, IAC Esperança, IAC Jabola, IAC Galante, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia e IAC 1850;

IAPAR: Iapar 31, Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Tiziu, IPR Tangará, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau e IPR Sabiá.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Adamantina

1

2

1

2

3 a 4

1 a 2

3 a 4

5

Adolfo

1 a 2

1 a 2

3 a 4

5

1 a 4

5

Aguaí

1 a 3

4

1 a 4

5

6

1 a 5

6 a 7

Águas Da Prata

1 a 2

3 a 5

1 a 6

7

1 a 7

8

Águas De Lindóia

1 a 2

3 a 4

5

1 a 5

6

7

1 a 6

7

8

Águas De Santa Bárbara

1 a 2

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 5

6 a 9

Águas De São Pedro

1

2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

Agudos

1 a 2

3

1 a 2

3

4

1 a 3

4 a 5

6

Alambari

1 a 2

3

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 5

6 a 9

Alfredo Marcondes

1

1

2

3

1 a 2

3

4 a 5

Altair

1 a 2

3 a 4

1 a 3

4 a 5

1 a 5

6

Altinópolis

1 a 2

3 a 5

1 a 5

6

1 a 6

7

Alto Alegre

1

2

1 a 2

3

4

1 a 3

4 a 5

Alumínio

1 a 2

3

4

1 a 3

4

5

1 a 4

5 a 6

7 a 9

Álvares Florence

1 a 2

3

1 a 2

3 a 4

5

1 a 5

6

Álvares Machado

1

1

2

3

1 a 2

3

4 a 5

Álvaro De Carvalho

1

2

1 a 2

3

4

1 a 3

4 a 5

Alvinlândia

1 a 2

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 5

6

Americana

1 a 2

3

1 a 2

3 a 4

5

1 a 4

5

6

Américo Brasiliense

1

2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

Américo De Campos

1 a 2

3

1 a 3

4 a 5

1 a 5

6

Amparo

1

2 a 3

4

1 a 4

5

6

1 a 5

6 a 7

Analândia

1

2 a 3

4

1 a 3

4 a 5

1 a 4

5

6

Andradina

1

2

1 a 2

3

4

1 a 3

4

5 a 6

Angatuba

1 a 2

3

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 6

7 a 9

Anhembi

1

2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6 a 8

Anhumas

1

1 a 2

3

1 a 2

3

4

Aparecida

1 a 5

6

1 a 6

7

1 a 7

8

9

Aparecida D'Oeste

1

2

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 5

6

Apiaí

1 a 2

3

4

1 a 3

4 a 6

7 a 9

1 a 5

6 a 9

Araçariguama

1 a 2

3

4

1 a 4

5

1 a 5

6

7 a 9

Araçatuba

1

2

1 a 2

3 a 4

1 a 3

4

5

Araçoiaba Da Serra

1 a 2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6 a 9

Aramina

1 a 4

5

1 a 5

6

1 a 6

Arandu

1 a 2

3

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 5

6 a 9

Arapeí

4 a 5

1 a 3 + 6

7

1 a 6

7

8

1 a 7

8

9

Araraquara

1

2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

Araras

1 a 2

3

1 a 3

4

5 a 7

1 a 4

5

6

Arco-Íris

1

2

1 a 2

3 a 4

1 a 2

3 a 4

5

Arealva

1 a 2

1 a 2

3

4

1 a 3

4

5

Areias

1 a 5

6

7

1 a 6

7

8

1 a 7

8

9

Areiópolis

1

2

3

1 a 3

4 a 5

1 a 4

5

6

Ariranha

1 a 2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

Artur Nogueira

1 a 2

3

1 a 3

4

5

1 a 5

6 a 7

Arujá

1 a 3

4 a 5

1 a 5

6

7

1 a 6

7

8 a 9

Aspásia

1

2 a 3

1 a 2

3 a 4

5

1 a 3

4 a 5

6

Assis

1

2

1 a 2

3

1 a 2

3

4 a 5

Atibaia

1 a 3

4

5

1 a 4

5 a 6

7

1 a 5

6 a 7

8

Auriflama

1

2

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 5

Avaí

1 a 2

1 a 2

3

4

1 a 3

4

5

Avanhandava

1

2

1 a 2

3

4

1 a 3

4 a 5

Avaré

1 a 2

3

1 a 2

3

4 a 5

1 a 3

4 a 5

6 a 9

Bady Bassitt

1 a 2

3

1 a 3

4

5

1 a 5

6

Balbinos

1

2

1 a 2

3

4

1 a 4

5

Bálsamo

1 a 2

3

1 a 3

4 a 5

1 a 5

6

Bananal

5

1 a 4 + 6

7

1 a 6

7

8 a 9

1 a 7

8 a 9

Barão De Antonina

1

2

1

2

3

1 a 2

3

4 a 5

Barbosa

1

2

1 a 2

3

4

1 a 4

5

Bariri

1 a 2

3

1 a 3

4

1 a 4

5

Barra Bonita

1

2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

Barra Do Chapéu

1 a 2

3

1 a 3

4

5 a 9

1 a 4

5 a 9

Barra Do Turvo

1 a 4

5 a 9

1 a 9

1 a 9

Barretos

1 a 2

3 a 4

1 a 3

4 a 5

1 a 5

6

Barrinha

1 a 2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

Barueri

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

1 a 5

6 a 7

8 a 9

Bastos

1

2

1 a 2

3

1 a 2

3

4 a 5

Batatais

1 a 2

3 a 5

1 a 5

6

1 a 6

7

Bauru

1 a 2

1 a 2

3

4

1 a 3

4 a 5

Bebedouro

1 a 2

3

1 a 2

3 a 4

5

1 a 5

6

Bento De Abreu

1

2

1 a 2

3 a 4

1 a 3

4

5

Bernardino De Campos

1 a 2

1 a 2

3

4

1 a 3

4 a 5

6 a 9

Bertioga

5 a 6

1 a 4 + 7 a 9

1 a 9

1 a 9

Bilac

1

2

1 a 2

3 a 4

1 a 3

4

5

Birigui

1

2

1 a 2

3 a 4

1 a 3

4

5

Biritiba-Mirim

1 a 7

8 a 9

1 a 7

8 a 9

1 a 9

Boa Esperança Do Sul

1 a 2

3

1 a 3

4

5

1 a 4

5

6

Bocaina

1 a 2

3

...

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