PORTARIA Nº 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação16 Setembro 2020
Data14 Setembro 2020
Páginas262-262
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 297, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Delega competência à Divisão de Metrologia Química e Térmica, no âmbito do Laboratório de Análise Orgânica, atividades que foram objeto do Acordo de Cooperação com o Departamento de Polícia Federal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo , da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005971/2020-32;

Considerando o disposto regimento Interno do Inmetro, Portaria nº 2, de 4 de Janeiro de 2017, que descreve:

"...

Art. 78. À Divisão de Metrologia Química e Térmica compete especificamente:

I - realizar as unidades das grandezas química e térmica;

II - atuar junto ao Comitê Consultivo para Quantidade de Matéria: Química e Biologia (CCQM) e do Comitê Consultivo de Temperatura (CCT) do BIPM e seus grupos de trabalho e do Grupo de Metrologia Química e Temperatura do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM); e

III - desenvolver, produzir e certificar materiais de referência em seu escopo de atuação em atendimento às necessidades do País. "

...

"Art.79. Aos Laboratórios de Análise Orgânica, Análise...

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