PORTARIA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Data19 Fevereiro 2019
Páginas79-79
Data de publicação11 Março 2019
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei federal 6583/78, em seus artigos 10 e 11, e o Decreto Federal 84.444/80, em seu artigo 13, incisos XIX, XXI e XXII, e considerando, ainda:

O disposto no artigo 16, incisos I, II, III e XVII da Resolução CFN nº356/2004 e artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 11 º, 17 º, 18 º, 19 º, da Resolução CFN nº 466/2010, artigos 2º, 3º, 7º, 12 º;

Que toda a análise prévia, anotação e conferência de documentos, nos processos de inscrição, cancelamentos, transferências, baixas e reativações de Pessoas Físicas (Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética), já vinha sendo realizada por...

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