PORTARIA Nº 43, DE 6 DE ABRIL DE 2021

Data06 Abril 2021
Páginas20-20
Data de publicação09 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Especial do Desenvolvimento Social,Secretaria Nacional de Assistência Social
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 43, DE 6 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora nº 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e na Portaria Ministerial n° 305, de 10 de março e 2020, e

Considerando o inciso I, do § 5º, do art. 40, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2020 e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora nº 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no Anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, destinadas a:

I - adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4);

II - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3);

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos fundos de assistência social dos municípios estabelecidos no Anexo desta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

RJ

ITAGUAI

2020

219G

330200720200001

50.343,00

3

2020NE000901

71000.062271/2020-59

RJ

ITAGUAI

2020

219G

330200720200001

99.657,00

4

2020NE000900

71000.062271/2020-59

RJ

FUNDO ESTADUAL - RJ

2019

219G

330000020190006

395.000,00

4

2019NE002634

71000.083306/2019-50

RJ

RIO DE JANEIRO

2019

219G

330455720190055

686.104,00

4

2019NE002466

71000.083289/2019-51

RS

CHAPADA

2019

219G

430530620190001

50.000,00

3

2019NE002648

71000.083079/2019-62

PR

GUARACI

2020

219G

410920320200001

150.000,00

4

2020NE001096

71000.060239/2020-39

RR

MUCAJAI

2020

219G

140030820200001

100.000,00

4

2020NE000996

71000.061954/2020-99

RR

MUCAJAI

2020

219G

140030820200003

150.000,00

4

2020NE001000

71000.061956/2020-88

AP

VITORIA DO JARI

2020

219G

160080820200004

100.000,00

4

2020NE001098

71000.062218/2020-58

SP

BATATAIS

2020

219G

350590620200003

110.000,00

4

2020NE000965

71000.061878/2020-11

SP

HERCULANDIA

2020

219G

351900620200001

55.000,00

4

2020NE001016

71000.06...

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