PORTARIA Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020(*)

Data24 Setembro 2020
Data de publicação02 Outubro 2020
Páginas52-52
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020(*)

Compartilha competências regimentais e explicita a jurisdição das DRF, ALF e IRF, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para as atividades de controle aduaneiro que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336, 359, inciso IV, e 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no disposto no artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da RFB, resolve:

Art.1º As competências regimentais das Delegacias (DRF), Alfândegas (ALF) e Inspetorias (IRF) da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para execução de atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro e de gestão e execução de ações de combate a fraudes aduaneiras, ficam compartilhadas e as respectivas jurisdições explicitadas na forma desta Portaria.

Art. 2º As competências regimentais das DRF, ALF e IRF relativas à gestão de riscos para o controle aduaneiro, no pré-despacho e no curso do despacho, ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária:

I-com a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL), no que se relaciona com as unidades situadas nos Estados do Pará e Amapá; e

II-com a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus (ALF/MNS), no que se relaciona com as unidades situadas nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT