PORTARIA Nº 714/GC4, DE 1º DE JULHO DE 2020

Páginas22-26
Data de publicação16 Julho 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Gabinete do Comandante,Assessoria de Logística, Patrimônio e Finanças
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 714/GC4, DE 1º DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre as competências dos Agentes da Administração responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Acompanhamento da execução orçamentária das Ações constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e respectivos Planos Orçamentários (PO), sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER).

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XIV e § 1º do art. 23 do anexo I, do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e suas alterações, que aprova a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal da República, no inciso I, do artigo 1º e no artigo 104 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, no inciso II, do artigo 75 e no artigo 78 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos artigos 3º ao 8º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 e na Portaria SOF/MPOG nº 103, de 19 de outubro de 2012, e considerando o que consta do Processo nº 67050.046368/2020-51, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os cargos e funções do COMAER vinculados às Ações Orçamentárias constantes da programação da LOA e/ou respectivos PO sob a responsabilidade do COMAER, conforme o anexo I.

Parágrafo único. O MD integra o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, na condição de Órgão Setorial, conforme art. 4º da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, ao qual o COMAER está subordinado como Unidade de Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Cabe ao EMAER, no âmbito do COMAER, a responsabilidade pela coordenação do preenchimento e envio, por meio do SIOP, das informações relativas ao acompanhamento da execução orçamentária das Ações e respectivos PO, bem como pelo processamento e controle do credenciamento dos Agentes da Administração de acesso ao Sistema.

Art. 3º Caberá ao EMAER definir, a título precário, o cargo ou função ao qual estarão vinculadas atividades inerentes à Ação e/ou PO que venha a ser incluído na estrutura do Planejamento e Orçamento do COMAER após a edição da presente Portaria.

Art. 4º O Agente Responsável pelos processos de planejamento, gestão e acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira de Ação e/ou respectivos PO será um Agente da Administração do COMAER conforme elencado no anexo I.

Parágrafo único. A responsabilidade do Agente Responsável pela implementação das atividades inerentes à Ação/PO terá início e término, respectivamente, nas datas do ato de recebimento e passagem do cargo ou função ao qual estiver vinculado à Ação/PO, conforme anexo I.

Art. 5º Os Agentes Responsáveis pela implementação das atividades vinculadas às Ações/PO deverão comunicar ao EMAER sua assunção da respectiva responsabilidade, com os respectivos dados pessoais necessários.

Art. 6º Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão designar, em ato publicado em boletim interno da Organização Militar (OM), no mínimo dois Agentes da Administração para exercerem a função de Agente Auxiliar.

§ 1º O Agente Auxiliar deverá ser oficial superior, intermediário ou subalterno, ou, ainda, civil assemelhado, todos eles, preferencialmente, com competências técnicas em orçamento público.

§ 2º Graduados ou civis assemelhados poderão ser designados para auxiliar nas atividades de competência exclusiva dos Agentes Auxiliares, sem a necessidade de publicação em boletim interno da OM, no entanto, os respectivos dados pessoais deverão ser informados ao EMAER.

§ 3º Os casos não enquadrados nos parágrafos 1º e 2º serão analisados, definidos ou autorizados pelo EMAER.

§ 4º Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão comunicar ao EMAER qualquer alteração, inclusão ou exclusão de seus Agentes Auxiliares.

Art. 7º. Os Agentes Responsáveis por Ação/PO deverão manter registro atualizado, com documentação comprobatória sobre as atividades inerentes à Ação/PO, de modo a prestar informações precisas e tempestivas quando solicitado.

Art. 8º. O Agente Responsável por Ação e/ou PO vinculados à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), conforme anexo I, será regido por planejamento próprio, cabendo à Presidência da CFIAe, no que couber, o exercício das competências que a presente Portaria estabelece para os Órgãos de Direção Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODSA).

Art. 9º. Os Agentes Responsáveis por Ação/PO e seus respectivos Agentes Auxiliares deverão solicitar ao EMAER seu acesso ao SIOP, por meio do Formulário de Credenciamento disponível na página INTRAER download > Pasta "SEÇÃO MONITORAMENTO E CONTROLE INSTITUCIONAL (7SC3)" > Pasta "Credenciamento SIOP" > "Formulário de Credenciamento SIOP">, diligenciando para manter seu cadastro no SIOP atualizado.

Art. 10. São competências gerais do Agente Responsável por Ação e/ou PO:

I - prever as despesas necessárias à realização da Ação e/ou PO sob sua responsabilidade, com fulcro no Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PEMAER), Plano Diretor e nos Planos Setoriais dos ODSA aos quais estiver vinculado, apresentando à Quinta Subchefia do EMAER, tempestivamente, sua demanda de recursos orçamentários, por meio do Sistema de Planejamento Institucional do Comando da Aeronáutica (SISPLAER), para inclusão na proposta de orçamento anual do COMAER do exercício subsequente;

II - enviar, por meio do SISPLAER, o planejamento elaborado para alcançar os produtos esperados, incluindo a metodologia de cálculo e a previsão das necessidades de recursos orçamentários para o ano subsequente;

III - adequar as despesas, inicialmente planejadas, necessárias à realização da Ação/PO sob sua responsabilidade aos valores efetivamente aprovados na LOA, bem como aos limites de movimentação de empenho e pagamento;

IV - gerenciar a execução orçamentária, física e financeira das Ações e/ou PO sob sua responsabilidade, identificando e avaliando os fatores que obstem o alcance dos produtos e metas físicas planejadas, e informar ao respectivo ODS os arranjos de gestão necessários à readequação do Plano Setorial;

V - submeter à prévia autorização do EMAER, via ODS, qualquer alteração, inclusão ou exclusão nas Ações e/ou PO constantes da LOA, com as devidas justificativas;

VI - coordenar a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços vinculados a sua Ação e/ou PO, quando couber;

VII - coordenar a criação e a implementação de indicadores com o objetivo de diagnosticar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar o modelo de gestão e a execução das Ações e/ou PO sob sua responsabilidade;

VIII - prestar contas da execução orçamentária, física e financeira dos recursos alocados às Ações e/ou PO sob sua responsabilidade, inclusive daqueles provenientes de emendas parlamentares;

IX - registrar no SIOP, segundo a programação e instruções expedidas pelo EMAER, as informações relativas ao acompanhamento da execução orçamentária, física e financeira da Ação e/ou PO sob sua responsabilidade, cujos subtítulos possuam produtos e metas físicas associados, em conformidade com os Manuais Técnicos do Sistema;

X - promover o aprimoramento da qualidade e do controle relativo às tarefas desenvolvidas e às informações prestadas ao longo do planejamento, gestão e acompanhamento da execução da Ação e/ou PO sob sua responsabilidade;

XI - zelar pela fidedignidade das informações geradas e prestadas ao EMAER e demais órgãos competentes para que elas reflitam a materialização das realizações, bem como os registros contidos em documentação comprobatória; e

XII - reunir, durante o processo de elaboração do PPA, as informações e prever as despesas necessárias à consecução do planejamento consubstanciado no PEMAER e/ou nos Planos Setoriais dos ODSA correlatos, para os quatro anos, encaminhando à Quinta Subchefia do EMAER, proposta daquelas informações e previsões para inclusão no PPA.

Art. 11. São competências específicas do Agente Responsável por Ação:

I - acompanhar e controlar a execução orçamentária, física e financeira dos PO vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de modo a dar mais eficiência e eficácia no resultado geral da Ação Orçamentária, visando à racionalização e à economicidade na aplicação dos recursos alocados; e

II - acompanhar as informações geradas sobre o resultado da execução orçamentária, física e financeira dos PO vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de modo a assegurar a coerência e a consistência das informações geradas e registradas em relatórios, bem como lançadas no SIOP.

Art. 12. São competências gerais dos Agentes Auxiliares designados pelo Agente Responsável por Ação e/ou respectivos PO:

I - prover o suporte administrativo e o assessoramento técnico necessários ao desempenho das atividades inerentes ao Agente Responsável que o designou; e

II - zelar pela fidedignidade e arquivamento das informações lançadas no SIPLORC e no SIOP ou prestadas ao EMAER e demais órgãos competentes, as quais deverão refletir os registros contidos na documentação comprobatória previamente aprovada pelo...

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