PORTARIA Nº 824, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação23 Agosto 2022
Data22 Agosto 2022
Páginas41-41
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 824, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.

Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIANA GUIMARÃES AZIN

ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

1

202004719

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

2000 (duas mil)

CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ

FUNDACAO ASSIS GURGACZ

2

202004768

CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Bacharelado)

2000 (duas mil)

CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS...

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