Portaria nº 90, de 19 de fevereiro de 2021

Páginas50-52
Data19 Fevereiro 2021
Data de publicação22 Fevereiro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SectionDO1

Portaria nº 90, de 19 de fevereiro de 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização dos densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcoólico.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Inmetro nº 265, de 10 de agosto de 2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do INMETRO no âmbito da Metrologia Legal;

Considerando a Portaria Inmetro nº 601, de 9 de dezembro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico - RTM e seus Anexos que estabelecem os requisitos a que devem atender os densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcoólico, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000094/2021-94, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas que deverão ser observadas na construção e utilização dos densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcoólico, fixado no Anexo.

Parágrafo único. O disposto neste regulamento se aplica aos densímetros termocompensados de leitura direta de teor de etanol hidratado combustivel (EHC), a serem instalados em bombas medidoras de combustíveis de postos de serviços.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos deste regulamento, aprovado pela presente portaria, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº...

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