Portaria, PORTARIA Nº 007/2024 Define os percentuais de distribuição de horas extras no âmbito da Políci
Data de publicação | 16 Janeiro 2024 |
Seção | Portarias |
POLÍCIA CIVIL
PORTARIAS
Gabinete do Chefe de Polícia
PORTARIA
PORTARIA Nº 007/2024
Define os percentuais de distribuição de horas extras no
âmbito da Polícia Civil.
O Delegado de Polícia Fernando Antônio Sodré de Oliveira, Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado autorizou,
excepcionalmente, a execução de serviços extraordinários, cabendo a esta Polícia Civil, de acordo c om o estabelecido pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública, definir o percentual de distribuição das horas extras aos órgãos policiais;
CONSIDERANDO que a realização de serviço extraordinário na instituição contribui sobremaneira
para melhorar os percentuais de elucidação de crimes e a consequente diminuição dos índices de criminalidade, aumentando a
sensação de segurança da sociedade gaúcha;
CONSIDERANDO a peculiaridade das atividades desempenhadas pelos servidores lotados no
Gabinete da Chefia de Polícia, os quais têm a função de acompanhar e conduzir o Exmo. Sr. C hefe de Polícia em eventos
oficiais de representatividade da Instituição, em acompanhamento, seja na capital ou no interior do Estado, inclusive sábados,
domingos e feriados, prestando serviços de motorista e segurança em tais eventos;
CONSIDERANDO que há necessidade de o senhor Chefe de Polícia, reservar percentual das
horas extras para atender situações emergenciais ou extemporâneas ao fluxo usual do serviço, as quais impõem resposta
célere da Administração para a resolução de demanda técnico policial.
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o percentual de distribuição.
RESOLVE:
Art. 1º Readequar o percentual de distribuição das horas extras autorizadas, para o ano de 2023,
conforme o quadro abaixo:
DISTRIBUIÇÂO
DEPARTAMENTO %
CHEFIA 1,20
DPM 22,03
DHPP 7,50
DEIC 5,00
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