Portaria, PORTARIA Nº 007/2024 Define os percentuais de distribuição de horas extras no âmbito da Políci

Data de publicação16 Janeiro 2024
SeçãoPortarias
POLÍCIA CIVIL
PORTARIAS
Gabinete do Chefe de Polícia
PORTARIA
PORTARIA Nº 007/2024
Define os percentuais de distribuição de horas extras no
âmbito da Polícia Civil.
O Delegado de Polícia Fernando Antônio Sodré de Oliveira, Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado autorizou,
excepcionalmente, a execução de serviços extraordinários, cabendo a esta Polícia Civil, de acordo c om o estabelecido pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública, definir o percentual de distribuição das horas extras aos órgãos policiais;
CONSIDERANDO que a realização de serviço extraordinário na instituição contribui sobremaneira
para melhorar os percentuais de elucidação de crimes e a consequente diminuição dos índices de criminalidade, aumentando a
sensação de segurança da sociedade gaúcha;
CONSIDERANDO a peculiaridade das atividades desempenhadas pelos servidores lotados no
Gabinete da Chefia de Polícia, os quais têm a função de acompanhar e conduzir o Exmo. Sr. C hefe de Polícia em eventos
oficiais de representatividade da Instituição, em acompanhamento, seja na capital ou no interior do Estado, inclusive sábados,
domingos e feriados, prestando serviços de motorista e segurança em tais eventos;
CONSIDERANDO que há necessidade de o senhor Chefe de Polícia, reservar percentual das
horas extras para atender situações emergenciais ou extemporâneas ao fluxo usual do serviço, as quais impõem resposta
célere da Administração para a resolução de demanda técnico policial.
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o percentual de distribuição.
RESOLVE:
Art. 1º Readequar o percentual de distribuição das horas extras autorizadas, para o ano de 2023,
conforme o quadro abaixo:
DISTRIBUIÇÂO
DEPARTAMENTO %
CHEFIA 1,20
DPM 22,03
DHPP 7,50
DEIC 5,00

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