Portaria, PORTARIA Nº 01/2024 PROA nº 23/0811-0001786-1 Estabelece o Plano Anual de Publicidade e Propaga
Data de publicação | 04 Janeiro 2024 |
Seção | Portarias |
PORTARIA Nº 01/2024
PROA nº 23/0811-0001786-1
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA GOVERNAMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - 2024
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DO PLANO
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DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO -
2.1 A estratégia a ser implementada para 2024 trata da divulgação das ações de comunicação que tenham por objetivo informar, educar e/ou orientar a população gaúcha sobre diversificados temas - como Saúde, Educação, Esporte, Mobilidade, Infraestrutura, Meio Ambiente, Economia, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura, Segurança, Justiça, Gênero, Ação Social, Habitação e Direitos Humanos - em todas as suas formas disponíveis e convenientes. -
2.2 As ações de comunicação social governamental cumprem o papel de divulgar as atividades e a atuação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o de estimular a população ao diálogo com o Executivo. A necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos sociais determina que sejam utilizados meios plurais de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo e contexto. -
2.3 A estratégia contempla a criação de peças e/ou campanhas digitais ou analógicas, destinadas a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios.
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DOS CRITÉRIOS PARA VEICULAÇÕES -
3.1 No planejamento das ações de mídia, serão observadas as seguintes diretrizes de acordo com as características específicas de cada ação: 3.1.1 usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação; 3.1.2 diversificar o investimento por meios e veículos; 3.1.3 considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária; 3.1.4 buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária; 3.1.5 utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária; 3.1.6 a programação de veículos considerará os seguintes critérios: 3.1.6.1 audiência; 3.1.6.2 perfil do público-alvo; 3.1.6.3 perfil editorial; 3.1.6.4 cobertura geográfica; e 3.1.6.5 dados técnicos de mercado, de pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível. 3.1.7 orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre que a estratégia e o orçamento permitirem. -
3.2 Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura geográfica, perfil editorial, perfil comportamental etc. -
3.3 Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de mercado, a ação orientar-se-á por uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação de comunicação. -
3.4 São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.232/2010. -
3.5 No meio internet, dar-se-á preferência aos veículos programados que permitam verificação das veiculações.
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DAS DEMANDAS DE EXECUÇÃO -
4.1 Os órgãos da administração direta e indireta executarão as próprias demandas sob direção e supervisão da SECOM, através do Departamento de Publicidade e Marketing, ressalvado o direito de a SECOM, a juízo de oportunidade e conveniência de seu titular, executar ações em nome de outros órgãos. 4.2 Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, o Decreto Estadual nº 54.870, de 13 de novembro de 2019 e a Portaria nº 11, de 19 de agosto de 2020, da SECOM. Consideram-se despesas com publicidade e propaganda a aplicação de recursos públicos destinados a: 4.2.1 Criação, finalização, produção e supervisão de publicações em geral, desde que presente o caráter publicitário; 4.2.2 Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções; 4.2.3 Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda e promoções; 4.2.4 Execução de materiais como adesivos, backdrops ou fundos de palco, faixas e assemelhados para elaborar ou veicular peça publicitária, propaganda e promoções; 4.2.5 Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação, preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito, prevenção de acidentes, economia e assemelhados. 4.2.6 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os seguintes serviços especializados pertinentes: 4.2.6.1 Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010; 4.2.6.2 À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 4.2.6.3 À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância ...
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