Portaria, PORTARIA Nº 1.067/2022. Desabilitar a meta de indivíduos a serem atendidos pelo Primeira Infância

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA Nº 1.067/2022.
Desabilitar a meta de indivíduos a serem aten didos pelo Primeira Infância
Melhor (PIM) no município listado no Anexo 01. Processo nº: 22/2000-
0081016-1
A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso de suas atribuições e considerando:
a Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006, que institui o Primeira Infânc ia Melhor
(PIM) como Política Estadual de Prom oção e Desenvolvimento da Primeira Infância e a Lei C omplementar nº 14.594 de 28 de
agosto de 2014, que introduz modificações na lei nº 12.544/2006 ;
o Decreto Estadual nº 56.061/2021, de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa
Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema
Único de Saúde - SUS no Estado do Rio Grande do Sul e suas modificações;
a Portaria nº 635/2021, de 01 de setembro de 2021, que define os critérios de habilitação e
a forma de distribuição do recurso financeiro do PIAPS e suas alterações;
a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de
Recuperação Fiscal;
o artigo 8º Decreto nº 56.368, de 7 de Fevereiro de 2022, que Regulamenta a Lei
Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , que institui o Regime de Recuperação Fisca l dos Estados e do Distrito Federal.
RESOLVE:
Art. 1º - Desabilitar o município relacionado no Anex o 01 ao recebimento do incentivo
financeiro estadual do Primeira Infância Melhor (PIM).
Parágrafo Único - A desabilitação ao PIM está em conformidade ao estabelecido no art. 5º
da Portaria SES nº 635/2021.
Art. 2º A desabilitação do município ao recebime nto do incentivo financeiro do PIM passa
a valer a partir da competência de outubro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub licação.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2022.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
ANEXO 01 - PORTARIA Nº 1.067/2022.
Município desabilitado ao PIM

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