Portaria, PORTARIA SELT/RS Nº 185/2022 O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO GRA

Data de publicação19 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
PORTARIA SELT/RS Nº 185/2022
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTIC A E TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo
em vist a o que consta no processo administra tivo nº 17/18 00-0000662-6 e de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº
12.697 de 04 de Maio de 2007, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outra s
providências; na Resolução ANAC nº 392 de 06/09/2 016, que dispõe sobre o regime tarifário aplicável aos aeródromos púb licos
delegados aos Estados; na Lei Federal nº 6.009 de 26/12/1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das
facilidades à navegação aérea e dá outras providências; na Resolução ANAC nº 432 de 19/06/2017, alterada pela Resolução nº
482 de 13/07/2018, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão,
pouso e permanência; e nos Termos dos Convênios - Secretaria d a Aviação Civil da Pres idência da República nº 73/2014, nº
101/2013, nº 102/2013, Federal nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986 ( Código Brasileiro de Aeronáutica), na Lei Estadual nº
14.672 de 01 de Janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências, no MCA 102-7/2008 de 04 de Março de 2008 do Comando da Aeronáutica, na Resolução nº 302 de 05 de Fevereiro
de 2014 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e nos Termos dos Convênios - Secretaria da Aviação Civil da Presidência
da República nº 101/2013, nº 102/2013, nº 109/2013, nº 110/2013, nº 111/2013, nº 112/2013 e nº 113/2013; Portaria SELT/RS nº
01/2022 de 07/01/2022;
RESOLVE
Art. 1º - ATUALIZAR os preços das tarifas aeroportuárias de embarq ue, conexão, pouso e permanência, doméstica e
internacional, para os aeródromos civis públicos de Carazinho, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Passo Fundo, Rio
Grande, Santo Ângelo e Torres, conforme con stam nas Tabelas 1, 2, 3 e 4, partes integrantes deste ato.
Art. 2º - O processamento, a cobrança e a arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência,
serão feitos pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), mediante Termo de Contrato de Adesão ao
Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias (SUCOTAP); e ressarcimento pelos custos da presta ção
destes serviços.
§1º - Os Termos de Adesão e funcionamento d o sistema são estabelecidos pela INFRAERO.
§2º - As re gras de cobrança e arrecadação de que trata o caput deste artigo atenderão ao funcionamento do SUCOTAP,
respeitadas as estabelecidas na Resolução ANA nº 432 de 19/06/2017, aplicando-se no que couber, o seguinte:
I - As definições pelos artigos 2º a 13º;
II - Os proprietários ou exploradores de aeronaves do Grupo I e Grupo II deverão fornecer todas as informações necessárias para
a devida arrecadação das tarifas aeroportuári as, conforme padrão definido pela INFRAERO - artigo 16;
III - Os valores e arrecadação das tarifas de em barque, conexão, pouso e permanência, pelos artigos 18 até 21;

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