Portaria, PORTARIA SES N° 1.272/2022 Aprova o Regimento interno do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentame

Data de publicação29 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES N° 1.272/2022
Aprova o Regimento interno do Comitê Estadual de Prevenção e
Enfrentamento da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal-
CEPEMMIF, consoante o ANEXO I. (PROA nº 22/2000-0145174-
2)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO G RANDE DO SUL , no u so de suas
atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, d a Constituição do Estado, e:
1988, que define a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais;
estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de neg ligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Considerando a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº1.172, de 15 de junho de 2004, definiu a vigilância
epidemiológica da mortalidade materna como uma atribuição de municípios e estados. Em 2008, a Portaria GM/MS nº 1.119 de
5 de junho, regulamentou esta prática estabelecendo prazos e fluxos da investigação;
Considerando a Portaria Nº 72, de 11 de janeiro de 2010 que estabelece que a vigilância do
óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços d e saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o DECRETO No 55.994, DE 14 DE JULHO DE 2021 que Institui Comitê
Estadual de Prevenção e Enfrentamento da M ortalidade Materna, Infantil e Fetal;
Considerando que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS3 buscam, até 2030,
reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos e acabar com as mortes
evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal
para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000
nascidos vivos;
Considerando que as mortalidades materna, infantil e fetal constituem indicadores sensíveis
da qualidade de vida de uma população por evidenciarem, em sua maioria, mortes precoc es que poderiam ser evitadas;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Regimento interno do Comitê Estadual de P revenção e Enfrentam ento da
Mortalidade Materna, Infantil e Fetal-CEPEMM IF, consoante o ANEXO I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de dezembro de 2022.

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