PORTARIA SOF/ME Nº 14.956, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Páginas | 244-246 |
Data | 21 Dezembro 2021 |
Data de publicação | 23 Dezembro 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento,Secretaria de Orçamento Federal |
Seção | DO1 |
PORTARIA SOF/ME Nº 14.956, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinação de recursos para aplicação no âmbito da União
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 57, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e
Considerando a necessidade de possibilitar, por meio de classificação orçamentária, a correta alocação e aplicação dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de discriminar, na elaboração do Orçamento, os recursos oriundos de propostas de alterações na legislação da receita que estejam em tramitação no Congresso Nacional;
Considerando a necessidade de identificar, no Orçamento, as despesas financiadas por operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo em montante superior às despesas de capital, nos termos do inciso III do art. 167 da CF/88; e
Considerando a necessidade de identificar, nas alterações orçamentárias, se os recursos pertencem ao exercício corrente ou a exercícios anteriores, sem deixar de demonstrar o atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O código de classificação de fontes de recursos é composto por quatro dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo, o terceiro e o quarto, a especificação das fontes de recursos.
Parágrafo único. O grupo de fontes de recursos deverá permitir identificar:
I - na elaboração do Orçamento, se os recursos advêm de propostas de alterações na legislação da receita que estejam em tramitação no Congresso Nacional;
II - em observância ao inciso III do caput do art. 167 da Constituição:
a) na elaboração do Orçamento, os recursos condicionados à autorização do Poder Legislativo por meio de lei de crédito suplementar; e
b) na respectiva Lei e na execução da despesa, se os recursos se referem a operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo em montante superior às despesas de capital; e
III - nas alterações orçamentárias, se os recursos pertencem ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a classificação de fontes de recursos passa a ser a constante dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, são considerados Recursos Próprios os que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio, remunerados por preço público, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.
Parágrafo único. Os recursos oriundos de concessões, autorizações e permissões para uso de bens da União ou exercício de atividades de competência da União não constituem recursos próprios de órgão ou entidade.
Art. 4º Fica vedada a utilização de código de fontes de recursos não relacionado no Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Revoga-se a Portaria SECAD/SOF nº 15.073, de 26 de dezembro de 2019, e atualizações subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
Grupos de Fontes de Recursos
1 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente;
3 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores;
7 - Recursos de Operações de Crédito Ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de Ouro; e
9 - Recursos Condicionados.
ANEXO II
Fontes/Destinações de Recursos
a) Códigos de Fontes de Recursos Válidos para Utilização em Registros Orçamentários e Financeiros dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social a partir de 1º de janeiro de 2023
Código |
Descrição |
000 |
Recursos Livres da União |
001 |
Recursos Livres da Seguridade Social |
002 |
Atividades-fim da Seguridade Social |
003 |
Recursos da UO para Aplicação na Seguridade Social |
004 |
Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, Seus Dependentes e Pensionistas |
005 |
Assistência Médico-Hospitalar dos Militares das Forças Armadas |
006 |
Assistência Social e à Saúde do Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes |
007 |
Prevenção de Acidentes de Trânsito |
008 |
Educação Pública, com Prioridade para a Educação Básica |
009 |
Fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário |
010 |
Assistência Médico-Hospitalar dos Segurados Vitimados em Acidentes de Trânsito |
011 |
Destinações da Cide-Combustíveis |
012 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
015 |
Casa da Moeda |
016 |
Transferências para Entidades Delegatárias de Funções e Competências Relativas a Recursos Hídricos de Domínio da União |
017 |
Montepio Civil |
018 |
Órgão ou Entidade do Governo Federal Responsável pela Fiscalização da Distribuição Gratuita de Prêmios |
019 |
FUNAPOL |
020 |
Sinalização, Engenharia de Tráfego e de Campo, Policiamento, Fiscalização e Educação de Trânsito |
021 |
Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército |
022 |
Aplicações da Cota-Parte da Contribuição Sindical no FAT |
023 |
Pensões Militares da União e dos Ex-territórios |
024 |
Pensões Militares e Remuneração dos Inativos Militares do FCDF |
025 |
Reaparelhamento e Custeio das Atividades de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos e de Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas |
026 |
Desenvolvimento Rural no Campo do Cooperativismo e do Associativismo, Eletrificação Rural, Extensão Rural e Fiscalização das Sociedades Cooperativas |
027 |
Serviços Afetos às Atividades Específicas da Justiça |
028 |
Financiamento de Estudos e Serviços de Geologia e Geofísica Aplicados à Prospecção de Combustíveis Fósseis |
029 |
Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, para o Desenvolvimento de Atividades Audiovisuais |
030 |
Aparelhamento da Defensoria Pública e Capacitação Profissional dos Seus Integrantes |
031 |
FUNDAF - PGFN |
032 |
FUNDAF - RFB |
033 |
PROAP - Programa de Administração... |
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