O potencial do teletrabalho na inclusão profissional de pessoas com deficiência

AutorIsadora Sampaio Dutra
Páginas11-45
O POTENCIAL DO TELETRABALHO NA INCLUSÃO
PROFISSIONAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ISADORA SAMPAIO DUTRA
Resumo
A presente monografia tem como objetivo principal refletir sobre os limi-
tes e as potencialidades que a adoção do regime de teletrabalho represen-
ta para maior inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
brasileiro. A partir dos modestos avanços atingidos pela política afirmati-
va de reserva de vagas às pessoas com deficiência, foram elencados os
principais fatores que justificariam o seu cumprimento ainda deficitário,
apesar de já passadas três décadas desde sua implementação. O regime
de teletrabalho, ao ser analisado como possível agente de superação das
barreiras até então enfrentadas, representaria um avanço sobre as dificul-
dades de mobilidade e acessibilidade dos postos de trabalho, ao passo
que levanta preocupações sobre o agravamento da situação de exclusão
desses trabalhadores com deficiência. A adoção do referido regime como
instrumento de inclusão social para pessoas com deficiência requer pro-
funda e interdisciplinar análise, de forma a se atingir o fim buscado pela
Lei de Cotas, qual seja a real inclusão desses trabalhadores. Esse trabalho
busca, portanto, elencar as principais questões atinentes ao tema, enfren-
tando as justificativas comumente utilizadas para o não cumprimento da
legislação e as peculiaridades da implementação do teletrabalho para os
profissionais com deficiência.
Palavras-chave
Teletrabalho, pessoas com deficiência, mercado de trabalho, inclusão.
Abstract
The following monograph has as its main purpose to reflect on the limits and
potentialities that the adoption of telecommuting represents for greater
inclusion of people with disabilities in the Brazilian labor market. Based
on the modest advances achieved by the affirmative policy to guarantee
open job positions for people with disabilities, were listed the main factors
that justify its still deficient compliance, even though three decades have
passed since its implementation. The telecommuting work regime when
COLEÇÃO JOVEM JURISTA 2022
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analyzed as a possible agent to overcome the barriers faced until then,
would represent an advance over the difficulties of mobility and accessi-
bility to jobs, while it raises concerns about the worsening of the exclusion
situation of these workers with disabilities. The adoption of telecommuting
as an instrument of social inclusion for people with disabilities requires a
deep and interdisciplinary analysis in order to achieve the purpose sought
by the legislation that implemented the quotas system, which is the effec-
tive inclusion of these workers. Therefore, this study seeks to address the
main issues related to the matter, facing the justifications reasons com-
monly used for non-compliance with the legislation and the peculiarities of
the implementation of telework for professionals with disabilities.
Keywords
Telework, telecommuting, people with disabilities, labor market, inclusion.
1. INTRODUÇÃO
São aproximadamente 45 milhões de pessoas com algum tipo de defi-
ciência no Brasil, representando quase 25% da população nacional.1 No
entanto, apesar da expressividade numérica, não é preciso esforço para
perceber as dificuldades e falhas na inserção dessas pessoas nos espaços
sociais mais básicos. Sua discriminação e apagamento históricos trouxe-
ram consigo uma evolução legislativa responsável por buscar, gradativa-
mente, maior inclusão desse grupo.
Foi refletindo sobre a exclusão dessas pessoas do mercado de tra-
balho que se publicou a Lei n. 8.213/1991 e posteriormente o Decreto
n. 3.298/1999 prevendo a obrigatoriedade da contratação de pessoas com
deficiência (PcD) em quantidade proporcional ao número de funcioná-
rios de cada empresa. Conforme demonstram os dados da Secretaria do
Trabalho e do Ministério da Economia, apesar da legislação prever que
empresas com 100 ou mais funcionários contratem entre 2% e 5% de traba-
lhadores com deficiência, este percentual nunca efetivamente passou de
1%,2 ainda que já passadas quase três décadas desde sua implementação.
São muitos os fatores que permeiam a exclusão das pessoas com
deficiência do mercado de trabalho: desde a carência de políticas internas
1 AGÊNCIA BRASIL. Apenas 1% dos brasileiros com deficiência está no mercado de
trabalho, Brasília, ago. 2017. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-
-humanos/noticia/2017-08/apenas-1-dos-brasileiros-com-deficiencia-esta-no-merca-
do-de. Acesso em: 20 set. 2020.
2 AGÊNCIA BRASIL. Lei de Cotas para Deficientes completa hoje 28 anos. Brasília,
2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-07/lei-de-
cotas-para-deficientes-completa-hoje-28-anos. Acesso em: 15 set. 2020.
O POTENCIAL DO TELETRABALHO NA INCLUSÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 13
nas empresas, a baixa fiscalização do cumprimento da lei até o despre-
paro das equipes de Recursos Humanos. No entanto, um dos fatores que
merece ser destacado é a acessibilidade propriamente dita – limitações
arquitetônicas, urbanísticas, nas comunicações e no transporte público,
que dificultam a rotina e a possibilidade de que pessoas com deficiência
assumam um cargo numa determinada empresa.
Isso porque, para a contratação de PcD são necessárias não só
mudanças culturais nas empresas, que instiguem a inclusão desses traba-
lhadores, mas também adaptações físicas no seu ambiente de trabalho,
com tecnologia e equipamentos que sejam aptos a recebê-los sem res-
trições. No entanto, muitas vezes essas mudanças são percebidas como
adaptações que envolvem um grande aporte financeiro pelo empregador,
de forma que seriam custosas para empresa e, logo, também responsáveis
por dificultar a contratação desse grupo.
Em um estudo realizado em 2012, sobre acessibilidade no mercado
de trabalho, verificou-se “a inexistência de tecnologias assistivas no
âmbito do trabalho e o desconhecimento de suas potencialidades como
ferramentas que não só incrementem a atividade do trabalhador defi-
ciente, mas, também, a viabilizem.” (PEREIRA; PASSERINO, 2012, p. 171).
As autoras destacam o exemplo dos programas de leitores de tela, consi-
derados uma tecnologia gratuita, de fácil acesso e instalação, que nunca
havia sido implementada na empresa de grande porte que fora objeto
do estudo.
Além disso, segundo o estudo do professor de economia da USP Jose
Pastore, dos 9 milhões de deficientes em idade economicamente ativa
no Brasil, apenas 34% encontram-se empregados, sendo que bastariam
pequenas alterações no ambiente de trabalho para que 7 dos 9 milhões
pudessem trabalhar (PASTORE, 2001, p. 72).
Assim, é possível observar um grande desconhecimento sobre as
potenciais ferramentas de inclusão desses trabalhadores, com relação a
sua implementação nos espaços de trabalho, envolvendo custos e planeja-
mento arquitetônico por parte do empregador. Além dos obstáculos urba-
nísticos que envolvem a chegada desse empregado ao posto de trabalho
e as dificuldades sociais – fora do ambiente profissional.
Concomitante a essas dificuldades, cresce no Brasil e no mundo não
tão recente modalidade de trabalho que desempenha importante papel no
estudo sobre a inclusão de pessoas com deficiência ao mercado profissio-
nal: o teletrabalho.
A regulamentação do teletrabalho no Brasil com a Lei n. 13.467/17
representou um grande avanço na adaptação da legislação trabalhista
à nova realidade das comunicações, responsável por conferir maior

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