Prazos
Autor | Fabiana Pacheco Genehr |
Ocupação do Autor | Organizadora |
Páginas | 86-87 |
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Súmula n. 1 - PRAZO JUDICIAL
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que luirá no dia útil que se seguir.
Súmula n. 197 - PRAZO
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Súmula n. 245 - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Súmula n. 262 - PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.5.2014 - Res. n. 194/2014)
I - Intimada ou notiicada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais
Súmula n. 385 - FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO "A QUO" (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.9.2012) - Res. n. 186/2012 DEJT divulgado em 25, 26 e 27.9.2012
I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certiicar o expediente nos autos.
III - Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
OJ-SDI-I n. 14 - AVISO-PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO
Em caso de aviso-prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notiicação de despedida.
OJ-SDI-I n. 76 - SUBSTITUIÇÃO DOS AVANÇOS TRIENAIS POR QUINQUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CEEE
A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por quinquênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a luir o prazo fatal de prescrição.
OJ-SDI-I n. 82 - AVISO-PRÉVIO. BAIXA NA CTPS
A data de saída a ser anotada...
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