Prefácio

AutorBruno Freire e Silva/Manoella Rossi Keunecke
Ocupação do AutorAdvogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília/Mestranda em Direito do Trabalho pela USP
Páginas13-14

Page 13

Conheci Bruno Freire e Silva na lide trabalhista. Sustentações orais e memoriais nos aproximaram no exercício de nossos ofícios. E, de alguma forma, pessoalmente, no meu caso, por força da admiração. Jovem, talentoso, combativo, erudito e eticamente impecável na condução das suas atividades profissionais. É assim que vejo o hoje amigo Bruno, com quem travo um convívio produtivo e amistoso, debatendo, quando a ocasião nos permite, questões relevantes para o Direito e o Processo do Trabalho.

Entre nós não há ideologias, mas um profundo respeito pela ciência jurídica e, em especial, pelo Direito Processual, objeto de nossas tertúlias jurídicas. Impressiona-me que, ainda que teoricamente tenhamos entendimentos divergentes, a essência do direito processual nos aproxima.

Todavia, não ocupo este espaço para falar de amigos, mas para falar da obra do amigo, daí, obviamente, o convite para prefaciá-la.

Quando tive o acesso à obra “O Novo CPC e o Processo do Trabalho”, ocorreu-me, ato contínuo, a lembrança ao memorável trabalho de Alcides Mendonça Lima, “Processo Civil no Processo Trabalhista”, cuja primeira edição remonta a 1983, também publicado pela LTr, alguns anos antes do meu concurso para a magistratura e que me serviu como obra em que se explicitava não só a autonomia do Direito Processual do Trabalho, como também e ao mesmo tempo, salientava o diálogo entre as duas disciplinas — processo civil e processo do trabalho, introduzindo o que o futuro veio a sistematizar como teoria do diálogo das fontes.

Entre outras questões introdutórias, dizia o eminente jurista que as falhas da Consolidação das Leis do Trabalho eram de duas ordens: a) de institutos; e b) em institutos. Na ordem processual esclareceu que as primeiras “se referem à omissão completa de certos institutos ou figuras que, por seu conteúdo, são compatíveis com o Juízo trabalhista e cuja existência é imprescindível”; as segundas “dizem respeito à ausência de normas em institutos já consagrados, mas de modo defeituoso e imperfeito”. Entretanto, não olvidava que a solução dos conflitos de interesses de classes sociais deveria estruturar organismos que pudessem agir de modo “rápido, econômico e simples”.

O presente livro resgata ambiciosamente o estudo de Alcides Mendonça Lima nos tempos atuais, com o mérito de que vem à baila com o exame do Código de Processo Civil vigente desde 2015 e, ante a iminência da entrada em vigor da reforma trabalhista, do estudo dessas modificações...

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