Prefácio de Georgenor de Souza Franco Filho

AutorJosé Claudio Monteiro De Brito Filho
Páginas9-10
— 9 —
Prefácio
Mais uma vez, na verdade quarta vez, José Claudio Monteiro de Brito Filho
honra-me chamando-me a prefaciar nova edição (a 8ª) do seu vitorioso livro Direito
Sindical.
Da primeira edição (2000) e das duas anteriores (2017 e 2018), evoluiu e
atualizou seu livro, o que justifica os reiterados encômios que sempre recebe.
Cuida, como seu título vem identificando, de temas de Direito Sindical, de-
nominação que seu ilustre autor prefere em lugar de Direito Coletivo do Trabalho,
que é a minha preferência pessoal. Todavia, não é essa ligeira divergência que faria
perdemos preciosos minutos e nos demorarmos a abeberar conhecimentos com as
percucientes lições desta obra.
Como sabido, a contribuição de José Claudio Monteiro de Brito Filho ao Direi-
to do Trabalho em geral é das mais relevantes, destacando-se com um dos grandes
juristas brasileiros de atuação em todo o país e no exterior, conquanto tenha suas
raízes familiares plantadas em Belém do Pará. Seus livros são objeto de pesquisa e
estudo constantes, sempre preocupado com o caráter social do Direito.
O sucesso desta obra, verdadeiro Curso, com sucessivas edições se justifica
por sua qualidade, pela excelência do estudo desenvolvido, pela atualidade da
pesquisa. E, nesse aspecto, contempla assuntos palpitantes e relevantes, como a
recente Portaria n. 501 de 30 de abril deste ano, regulando o procedimento rela-
tivo ao registro sindical, agora no Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem
assim como a criação, fusão, alterações estatutárias e incorporação das entidades
sindicais.
No momento presente da vida do mundo do trabalho no Brasil, onde come-
çam a aflorar as necessárias preocupações em torno da inteligência artificial, da
robótica, da revolução digital e todas as suas ainda desconhecidas consequências,
estudar o papel dos sindicatos e temas correlatos é relevante porque atende ques-
tionamentos da atualidade e projeta nossas preocupações ao futuro incerto.
A sobrevida dos sindicatos no Brasil, agora sem a contribuição compulsória,
dependerá de sua atuação e do esforço de seus dirigentes. É importante lembrar,
como adverte o autor, em sua conclusão, para algumas decisões da Justiça do Tra-
balho com o apoio do Ministério Público do Trabalho, preservando indiretamente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT